Com decisão do STJ, presos na Fake Care querem tirar a tornozeleira

Um dia depois que TJ determinou a soltura impondo medidas cautelares, o STJ também revogou a prisão numa decisão mais favorável aos denunciados

Os cinco presos e denunciados na operação Fake Care, que investiga um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 10 milhões em contratos da Secretaria da Saúde de Fazenda Rio Grande, podem muito em breve retirar as tornozeleiras eletrônicas impostas pelo desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná quando da ordem de soltura dos suspeitos.

Isso porque, um dia depois que o TJ revogou a prisão preventiva dos cinco agora denunciados, a ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu um habeas corpus ao empresário Samuel Antônio da Silva Nunes, dono da AGP Saúde — empresa que teria sido beneficada no esquema criminoso apontado pelo Ministério Público do Paraná.

Na decisão, a ministra, além de determinar a soltura do empresário, apenas obriga Samuel Antônio da Silva Nunes a comparecer em juízo mensalmente para informar e justificar atividades, a manter endereço e telefone atualizados junto ao processo e o proíbe de se ausentar da cidade onde mora sem autorização judicial.

Ou seja, na prática, a decisão do STJ é bem mais branda e favorável aos presos na operação do MP do que a do desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, que impôs além do monitoramento eletrônico, o recolhimento noturno, a manutenção do afastamento das funções públicas e a proibição de acessar ou frequentar a prefeitura de Fazenda Rio Grande, às sedes das empresas investigadas, dentre outras.

Com o HC concedido pela ministra embaixo do braço, as defesas do prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes (PSD), do auditor do Tribunal de Contas, Alberto Martins de Faria, do comentarista esportivo Abrilino Fernandes Gomes e do ex-secretário municipal da Fazenda, Francisco Roberto Barbosa, fizeram um pedido ao desembargador paranaense para que seja cumprida a decisão do STJ com extensão aos demais denunciados.

Mas o magistrado do TJ não acolheu ao pedido e manteve as restrições impostas por ele anteriormente à decisão da ministra Maria Marluce Caldas. O Blog Politicamente teve acesso à esta decisão. O desembargador pontua que ele já tinha dado a ordem de soltura antes do julgamento do HC no STJ, portanto, já teria perdido o objeto.

“Assim, com a devida vênia ao decidido pelo Egrégio SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e ao posicionamento das combativas defesas, entendo que o HC já se encontrava prejudicado quando da concessão da medida liminar no referido writ, o que poderá ser devidamente observado pela Corte Superior mediante INFORMAÇÕES que serão oportunamente prestadas por este Magistrado”.

O desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos citou ainda que eventual revogação das medidas cautelares diversas à prisão impostas por ele, “demanda necessária apreciação com base no decisum que as determinou, o que, com a devida vênia, não ocorreu”.

E agora, qual decisão vale?

A defesa de um dos presos na Fake Care adiantou ao Blog Politicamente que é praticamente certo que todos os demais advogados do caso vão recorrer ao STJ para que prevaleça a determinação da ministra Maria Marluce Caldas — muito menos gravosa do que a decisão do TJ.

Uma fonte do Blog Politicamente, que não atua neste processo, explicou que há um entendimento que o HC não tem como objeto apenas revogar a prisão preventiva, mas as medidas cautelares que também restringem a liberdade.

Nesta perspectiva, pode haver a percepção de que houve violação da ordem do STJ no momento em que o desembargador do Paraná entendeu pela perda do objeto. Se este posicionamento foi mantido, valerá a determinação da ministra e os cinco envolvidos terão apenas de se apresentar mensalmente ao juízo — se livrando das tornozeleiras.

Mas, ao mesmo tempo, explica a fonte, pode haver o entendimento que como o objeto do habeas corpus levado ao STJ era a prisão preventiva e, um dia antes o desembargador relaxou com a imposição de medidas cautelares, a medida era inócua uma vez que eles já estavam em liberdade.

Se prevalecer esta segunda hipótese, os cinco denunciados permanecerão monitorados com a tornozeleira e tendo que cumprir as demais medidas impostas pelo desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos.

Enquanto essa questão envolvendo TJ e STJ não tem um desfecho, os advogados dos cinco envolvidos no susposto esquema criminoso vão apresentar defesa da denúncia criminal feita pelo Ministério Público do Paraná. Exaurido o prazo, o TJ vai decidir se aceita ou não a denúncia.

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