A Justiça dos Estados do Paraná e do Rio Grande do Sul estão autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a destinar recursos financeiros, de todos os ramos e segmentos, aos fundos municipais de Defesa Civil para socorrer às famílias da cidade de Rio Bonito do Iguaçu atigindas pelo tornado que devastou a cidade.
A decisão permite o envio de recursos, por exemplo, oriundos de condenações judiciais, termos de ajustamento de conduta e acordos de não persecução civil — diretamente à Defesa Civil, mesmo sem prévio cadastramento.
A anuência foi dada no âmbito do pedido de providência aprovado, por unanimidade, nesta terça-feira (11) durante a 15ª Sessão Ordinária de 2025 do CNJ — e deve permanecer vigente enquanto durar o estado de calamidade pública em Rio Bonito do Iguaçu decretado pelo Governo do Paraná.
Ao abrir a sessão, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou solidariedade às vítimas e às famílias afetadas, especialmente nas localidades de Rio Bonito do Iguaçu e arredores. Ele também destacou o empenho dos profissionais que atuam nas frentes de socorro e reconstrução.
“Registro nossa solidariedade às vítimas do tornado, que deixou um rastro de dor, perdas humanas e destruição material. O Conselho Nacional de Justiça se soma aos esforços de reconstrução e reafirma o compromisso institucional com a proteção da vida, da dignidade humana e com a cooperação federativa em momentos tão desafiadores”.
O pedido de providências foi feito pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e outras instituições. O relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, destacou em seu voto que a medida está em conformidade com a resolução do CNJ, que autoriza o repasse de valores pecuniários à Defesa Civil durante situações de calamidade pública, além de outras normas correlatas.
O CNJ pontua que os repasses estarão sujeitos a prestação de contas por parte das entidades beneficiadas aos respectivos tribunais de contas. O CNJ também reforçou apoio à iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Paraná, que disponibilizou a chave Pix (CNPJ): 76688936000119 para arrecadação de doações destinados à população atingida.
Defensoria do Paraná anuncia doação de R$ 3 milhões
Na última segunda-feira (10), o Conselho de Gestão do Fundo da Defensoria Pública do Estado do Paraná aprovou a doação de R$ 3 milhões ao Fundo Estadual de Calamidade Pública (Fecap). O objetivo, cita a Defensoria, é reforçar o caixa do Fecap para auxiliar na reconstrução do município de Rio Bonito do Iguaçu.
Para que a doação fosse efetivada, a Defensoria enviou um projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa do Paraná que autoriza o repasse.
“É uma decisão da Defensoria tomada com muita responsabilidade para colaborar com a reconstrução do município. Vamos fazer um esforço orçamentário para ajudar a população de Rio Bonito do Iguaçu. São 14 mil pessoas com 90% dos imóveis destruídos que precisam de toda ajuda necessária. Neste momento, não há o que se falar sobre nós, mas sobre como todos, enquanto instituições de Estado, podem ajudar”, afirmou o defensor público-geral do Paraná, Matheus Cavalcanti Munhoz.
O recurso da Defensoria se soma aos outros R$ 3 milhões doados pela Assembleia Legislativa, e à outras medidas de socorro aos moradores de Rio Bonito do Iguaçu já anunciadas tanto pelo governador Ratinho Junior, como a construção de mais de 300 moradias, quanto pelo Governo Federal.