Cida entra com ação no STF para receber aposentadoria de ex-governador

A ex-governadora do Paraná, Cida Borghetti (PP), ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para receber a aposentadoria especial paga a ex-governadores do Estado — hoje no valor de R$ 35.845,22. A ação, proposta pelo escritório do advogado Diego Campos, que é genro de Cida, foi distribuída ao ministro paranaense Edson Fachin.

Na reclamação, Campos sustenta que Cida Borghetti foi eleita vice-governadora do Paraná em 2014 e que, a partir de abril de 2018, assumiu o Palácio Iguaçu após a saída do então governador Beto Richa para disputar o Senado Federal — permanecendo como chefe do Poder Executivo até 31 de dezembro de 2018.

Assim que deixou o Iguaçu, já em 2 de janeiro de 2019, ela ingressou com um requerimento administrativo junto ao Governo do Paraná, pleiteando “a concessão de subsídio mensal e vitalício” — pedido este negado em junho do mesmo ano pelo governador Ratinho Junior sob alegação de “ausência de previsão legal”. No início de fevereiro, Ratinho encaminhou à Assembleia Legislativa uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que acabava com a aposentadoria de ex-governadores — proposta que foi aprovada em maio de 2019.

Agora, Campos argumenta ao STF que o pedido administrativo feito pela sogra foi anterior à mudança da legislação e ao término do mandato dela como governadora do Paraná — portanto, no entendimento do advogado, Cida faz jus ao benefício porque atendia aos requisitos da lei.

“Tivesse havido revogação ou declaração de inconstitucionalidade do art. 85, §5º da Constituição Estadual antes do encerramento do mandato da Autora, poderia ser aventado a inexistência de direito adquirido em função de não atingimento dos requisitos, porém não foi isso que ocorreu no caso da Autora, tendo sido satisfeitos todos os requisitos antes da revogação da referida disposição constitucional e antes da declaração da inconstitucionalidade”, pontua.

Novo pedido de aposentadoria — Cida agora fez uma nova investida. Em 03 junho de 2024, apresentou novo requerimento ao Governo do Estado requerendo, novamente, a concessão da aposentadoria especial como ex-governadora. Uma semana depois, no dia 10, o Procurador-Geral do Estado, Luciano Borges dos Santos, indeferiu o pedido — o que motivou o ingresso da reclamação à Suprema Corte.

Campos compara o caso de Cida com o do ex-governador Beto Richa — que teve assegurado pelo STF o pagamento do benefício e cita o critério de isonomia. E que se ela não ter este direito reconhecido pelos ministros do STF será a “única Chefe do Poder Executivo Estadual a exercer em caráter permanente o honroso cargo de governador (a) do Estado, encerrar seu mandato enquanto vigente o art. 85, §5º da Constituição Estadual , e ver negado o direito ao recebimento da pensão que foi garantida a todos os ex-governadores em situação idêntica”.

Na verdade, ela não é a única. O ex-governador Roberto Requião trava uma luta na Suprema Corte para ter reconhecido o direito da aposentadoria especial. Campos, na reclamação, cita o caso do ex-governador, sem citá-lo, mas diferencia do caso da sogra. “Diferente do caso de ex-governador, no caso da autora inexiste decisão judicial – muito menos transitada em julgado – determinando o não pagamento da verba de representação, uma vez que o caso não havia sido judicializado antes da presente reclamação”.

A ação de Requião está sendo apreciada pelo STF, mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Flávio Dino, quando o placar estava 2 a 0 para negar o pedido do ex-governador.

Pedidos ao STF— Campos requer na reclamação o pagamento imediato dos R$ 35.845,22 de aposentadoria especial para Cida Borghetti, já que “aguardar o trânsito em julgado para passar a perceber a verba de representação ocasiona prejuízos à Autora, que se veria privada de receber valores a que faz jus, ao passo que praticamente todos os ex-governadores do Paraná estão recebendo mensalmente suas verbas de representação”.

O advogado ainda pediu que a ação fosse distribuída ao ministro Gilmar Mendes, em função do princípio da prevenção. A reclamação foi autuada no STF na última quarta-feira (26) e distribuída ao ministro Fachin que pode reconhecer ou não à prevenção ao ministro Gilmar Mendes.

 

Foto: Arquivo AEN

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