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O Governo do Paraná ainda terá de pagar duas parcelas no valor de R$ 550 milhões ao Banco Itaú para se livrar definitivamente da dívida bilionária remanescente da privatização do Banestado, em 2000. Os valores constam no acordo homologado pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) obtido pelo Blog Politicamente nesta quarta-feira (confira a íntegra abaixo).
A primeira parcela, no valor de R$ 600 milhões, foi paga no final do mês de abril, como foi mostrado pelo Blog Politicamente. A segunda parcela terá que ser quitada num prazo de 12 meses e, a terceira, num prazo de dois anos da assinatura do acordo.
O documento prevê oito cláusulas e é assinado pelo governador Ratinho Junior, pela Procuradora-Geral do Estado (PGE), Letícia Ferreira da Silva, e pelo secretário da Fazenda, Renê Garcia. O Blog também mostrou que a homologação do acordo foi motivo de comemoração no Palácio Iguaçu, já que, em caso de pleno cumprimento das cláusulas, o governo não corre risco já que retira qualquer empecilho judicial que poderia melar o processo de transformação do modelo administrativo da Copel em corporação.
Sem sigilo — O acordo homologado pelo STF não está em segredo de justiça, conforme decisão do dia 28 de abril de 2023 da ministra Rosa Weber, presidente da Suprema Corte. Em resposta ao pedido feito pela deputada federal e presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, e pelo deputado estadual Arilson Chiorato, que preside o partido no Paraná, Rosa Weber constou que “em consulta ao sistema de informações processuais desta Corte, verifico que o processo em epígrafe não tramita sob segredo de justiça, encontrando-se os autos, à íntegra, disponíveis para consulta das partes e interessados”, diz um trecho da decisão da ministra.
O Estado do Paraná reconheceu a dívida decorrente do processo de execução no valor de R$ 4.548.294.923,40 — montante atualizado em 29 de maro de 2023, decorrente de duas ações judiciais. Mas ganhou um desconto de R$ 2,8 bilhões a partir dos bônus de adimplemento, ou seja, as parcelas acordadas não podem atrasar.
O início da dívida — O acordo traz uma cronologia da longa disputa judicial, começando pelo “Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Títulos Públicos com Caução”, adquirindo os títulos públicos emitidos pelos Estados de Alagoas, Santa Catarina e Pernambuco, e pelos municípios de Guarulhos (SP) e Osasco (SP). O valor inicial era de R$ 350 milhões, que em garantia do pagamento, o Estado do Paraná deu em caução 24.691.358.000 ações ordinárias da Copel.
Que ao longo do contrato foram feitos três aditivos (03/03/1999, em 28/12/2000 e em 17/06/2002) e que, de acordo com estes termos, o valor devido pelo Estado do Paraná, em 27 de março de 2002, era de R$ 547.962.115,73, a ser pago em 30 prestações mensais sendo fixada garantia por caução de 70.030.451.517 ações ordinárias da Copel. Foi no governo de Roberto Requião (PT) que a dívida começou a deixar de ser paga.
O governo ainda tentou amortizar aR$ 83 milhões da dívida com o Itaú fazendo um acordo com o Banestado para que o banco paranaense gerisse a folha de pagamento dos servidores estaduais até dezembro de 2010 — mas um decreto de nulidade foi assinado em março de 2010, fez com que o Itaú ingressasse com uma ação judicial requerendo este montante (atualizado em R$ 270 milhões) ou que fosse implementado na dívida global.
O Governo paranaense ainda afirmou que é interesse do Estado do Paraná evitar o risco de perda do controle acionário da Copel — principalmente porque já estava em curso o projeto de transformar a estatal numa corporação, sem a presença do acionista controlador. Mas pelo acordo, a caução sobre as ações ordinárias da Copel continuará válida e eficaz até o pagamento da última parcela.
Ações da Copel — Aliás, a questão do processo de venda de ações da Copel também faz parte do objeto do acordo. “Para fins da Oferta Pública que contemple a venda de Ações Copel, o Estado do Paraná enviará ao Itaú a estimativa da quantidade de ações que serão objeto da Oferta Pública, até o limite de venda divulgado no fato relevante de 21/11/2022” — que é de 15%.
“Caso o número de ações informado pelo Estado do Paraná nos termos do parágrafo segundo, acima, seja superior às ações livres hoje detidas pelo Estado somadas às ações que serão liberadas com o primeiro pagamento, o Itaú liberará do gravame as Ações Copel adicionais necessárias para a realização da oferta (“Liberação Adicional”)”, diz um trecho do acordo. Esta liberação acontece de forma proporcional à quitação do saldo devedor.
Quem leu com olhos de lince este acordo foram os procuradores da PGE que atuaram no caso, já que o acordo, na oitava e última cláusula, prevê: “o presente acordo não implica pagamento de honorários advocatícios, devendo cada parte arcar com a remuneração de seus respectivos patronos”.