A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão do Governo Federal, entrou com um pedido no Tribunal Regional Federal da 4° Região no fim da tarde desta segunda-feira (11) para suspender a decisão liminar da 11° Vara Federal de Curitiba que tornou sem efeito o leilão do lote 1 do pedágio do Paraná.
Na véspera do feriado da Independência, a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, tornou sem efeito o leilão ocorrido na Bolsa de Valores, em São Paulo. A magistrada atendeu ao pedido da Defensoria Pública da União que argumentou que as comunidades quilombolas, situadas às margens da BR-476 no município da Lapa, serão impactadas pelas obras e pela concessão do serviço público.
E que, por conta deste impacto, estas comunidades quilombolas deveriam participar da discussão sobre o pedágio.
Este pedido de suspensão da decisão envolvendo o pedágio paranaense foi distribuído para o gabinete do presidente do TRF4, desembargador paranaense Fernando Quadros da Silva, que imediatamente intimou o Ministério Público Federal (MPF) para se manifestar, num prazo de 72 horas, sobre o pedido de suspensão de liminar formulado pela ANTT.