Novamente a Justiça do Paraná é instada a resolver o processo de cassação do agora ex-vereador de Curitiba Renato Freitas, do PT. O advogado Guilherme Gonçalves, que defende o petista, ingressou ontem (18) com uma ação anulatória que tramita na 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Como o nome da ação sugere, Guilherme Gonçalves requer que seja anulado todo o Procedimento Ético Disciplinar número 01/2022 e a Resolução 005/2022, que resultou na perda na cassação do petista, e a restituição do mandato parlamentar de Renato Freitas. Caberá ao juiz Marcelo de Resende Castanho julgar o pedido.
O advogado argumenta suposta prática de infrações ético disciplinares e quebra do decoro parlamentar apurada pela maioria dos membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba no curso do PED 01/2022. Diz Guilherme Gonçalves na ação que a sanção de cassação do mandato “foi completamente desproporcional aos fatos imputados e provados contra o Autor, eis que sequer poderiam as mesmas ser enquadradas como hipótese de quebra de decoro parlamentar, nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores”.
Prazo Decadencial — Ainda sustenta a questão do prazo decadencial de 90 dias. O entendimento da Câmara de Vereadores, externado pelo presidente Tico Kuzma (PROS) durante a sessão plenária que resultou na cassação, é que a duração do processo de perda do mandato é de 90 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
No entanto, o advogado cita o Decreto-Lei 201 de 1967 que diz: “O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos”. Ele cita jurisprudências em que a Justiça reconheceu que as disposições municipais não podem dispor em sentido contrário ao DL n° 201/67.
“Basta a análise da linha do tempo do procedimento ético disciplinar do vereador RENATO FREITAS para constatar o transcurso da decadência dos 90 dias bem antes da primeira sessão de julgamento do dia 04 de agosto de 2022. Inicialmente, verifica-se que o prazo de 90 (noventa) dias do procedimento ético disciplinar começou a fluir em 23/02/2022 – dia seguinte à intimação do então representado para apresentação de defesa prévia – e transcorreu, ainda que permeado das mais diversas nulidades, durante os 85 dias seguintes, ou seja, até 19/05/2022, sem qualquer interrupção ou suspensão do prazo”, diz um trecho da ação. “O prazo FINAL para conclusão do PED n° 01/2022 seria em 25/06/2022”.
Liminar — O Blog Politicamente mostrou mais cedo, que a Câmara Municipal de Curitiba convocou a primeira suplente do PT Ana Júlia para tomar posse como vereadora na vaga deixada por Renato Freitas. Resta saber se não haverá, antes disso, uma decisão liminar suspendendo todo o processo de cassação do petista. Ou pior. Assistirmos novamente a posse de Ana Júlia e horas ou dias depois ser desfeita por determinação judicial.