ACP critica decisão do TSE que suspendeu campanha de Deltan ao Senado

ACP afirma que a decisão do TSE, em caráter liminar e “carregada de cunho político”, gera insegurança jurídica e pode interferir no equilíbrio da disputa eleitoral no Paraná
Foto: Divulgação
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Numa carta aberta aos paranaenses, divulgada neste domingo (20), a Associação Comercial do Paraná (ACP) se manifestou contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que suspendeu os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.

A entidade afirma que a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, em caráter liminar e “carregada de cunho político”,  gera insegurança jurídica e pode interferir no equilíbrio da disputa eleitoral no Paraná.

Na carta assinada pelo presidente da ACP, Paulo Mourão, a Associação afirma ser apartidária, mas sustenta que não deixará de se posicionar diante de questões que considera relevantes para a democracia e para a segurança institucional do país.

A entidade faz duras críticas à decisão e afirma que a medida seria contrária à jurisprudência predominante do próprio TSE. Para a ACP, a intervenção da Justiça Eleitoral a poucos dias da votação pode afetar o equilíbrio da disputa.

“Não podemos tolerar que a Justiça Eleitoral interfira nas eleições a ponto de desequilibrar o pleito, quando sua missão é justamente trazer segurança ao processo democrático”.

A liminar, concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, foi determinada na noite de sábado (19) e impede Deltan de realizar qualquer ato de campanha, de participar de debates, utilizar recursos públicos destinados à campanha e veicular propaganda eleitoral no rádio e na televisão. A liminar vale até o julgamento do recurso pelo colegiado do TSE.

PT pediu a suspensão da candidatura de Deltan

A decisão do ministro atende ao pedido feito pelo PT do Paraná que questiona a elegibilidade de Deltan — citando o processo do TSE que cassou o mandato do ex-procurador da República em 2023.

Floriano de Azevedo Marques pontuou que desde então não houve nenhuma mudança que pudesse mudar o entendimento adotado pelo TSE em 2023. Não foi o que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) entendeu.

No último dia 8, a Corte paranaense deferiu, por maioria, o registro de Deltan. Ainda estão pendentes de julgamento no TRE recursos para que o processo de Deltan suba ao TSE.

O PT, no entanto, atravessou uma petição sigilosa requerendo a suspensão da campanha de Deltan até que o TSE deliberasse sobre a candidatura do candidato do Novo ao Senado pelo Paraná.

Decisão provisória

A decisão de Floriano de Azevedo Marques é liminar, é provisória, e deverá ser submetida ao colegiado do TSE. A defesa de Deltan anunciou que vai recorrer.

Ao final da carta, a ACP faz um chamado à participação dos eleitores nas eleições de 4 de outubro e afirma que continuará acompanhando o caso.

“O voto é a resposta mais forte que uma sociedade livre pode dar”, conclui a entidade.