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O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou, nesta sexta-feira (22/9), a instauração de reclamação disciplinar contra os ex-juízes da 13ª Vara Criminal de Curitiba, Sérgio Moro e Gabriela Hardt, além dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Loraci Flores de Lima, João Pedro Gebran Neto e Marcelo Malucelli.
As reclamações foram instauradas de ofício, com base nos elementos obtidos na correição feita pela Corregedoria Nacional de Justiça a 13ª Vara Federal e nos gabinetes dos desembargadores integrantes da 8ª Turma do TRF4.
Segundo relatório parcial da correição e análise de processos inspecionados, encontrou-se uma gestão caótica no controle de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência firmados com o Ministério Público Federal e homologados pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na reclamação disciplinar instaurada contra Sérgio Moro e Gabriela Hardt, a Corregedoria Nacional vai averiguar “indícios de violação reiterada dos deveres de transparência, de prudência, de imparcialidade e de diligência do cargo em decisões que autorizaram o repasse de mais de R$ 2 bilhões à Petrobras”.
O corregedor nacional de Justiça também pontua que os valores teriam sido transferidos antes do trânsito em julgado de parte das ações penais, em um processo instaurado de ofício que não incluiu a participação de réus e investigados. Moro e Hardt, cita o CNJ, não teriam, ainda, considerado o fato de que a empresa estava sob investigação por autoridades americanas desde novembro de 2014, por conduta ilícita da empresa nos Estados Unidos, sendo ré em processos que apuravam suspeitas de corrupção.
No caso de Moro, pesa também contra ele, segundo a decisão de Salomão, indícios de atuação na magistratura com fins político-partidários, o que é vedado pela Constituição Federal e por resolução do CNJ.
Além disso, a jurisprudência do CNJ busca impedir que magistrados deixem a carreira para se livrar de eventuais punições administrativa e disciplinar. À época do pedido de sua exoneração, Moro respondia a cerca de 20 procedimentos administrativos no CNJ. Este argumento foi o mesmo que baseou a cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol, que, quando Procurador da República, chefiou a Lava Jato no Ministério Público Federal.
Reação — Numa rede social, Moro reagiu à notícia da abertura de investigação. “No fantástico mundo da Corregedoria do CNJ, recuperar dinheiro roubado dos bandidos e devolver à vítima (Petrobras) é crime. Só mesmo no Governo Lula”.
Demora no TRF4 – Com relação às reclamações disciplinares envolvendo os desembargadores do TRF4, o CNJ vai apurar, de forma individualizada, as condutas de João Pedro Gebran Neto, Marcelo Malucelli e Loraci Flores de Lima diante do recurso apresentado pela Petrobras que previa a transferência de mais de R$ 43 milhões ao FUNPEN e à Conta Única do Tesouro Nacional. O processo está pendente de julgamento há mais de um ano e cinco meses, tendo passado pela relatoria dos três magistrados sem análise definitiva.
“Há necessidade de se perquirir, na esfera administrativa, se a paralisação na condução do processo indicado, que possui relevante conexão com todo o sistema de destinação de valores e bens da operação denominada Lava-Jato, pode revelar atuação a macular o previsto na Constituição Federal, na LOMAN e no regramento traçado por este Conselho, em referência aos magistrados vinculados”, destaca o corregedor nacional em sua decisão.