Justiça devolve à estaca zero projeto da Faixa de Infraestrutura

Uma decisão da juíza federal da 11° Vara Federal de Curitiba, Silvia Regina Palau Brollo, praticamente devolveu à estaca zero todo o processo de instalação do empreendimento do Governo do Paraná denominado “Faixa de Infraestrutura em Pontal do Paraná”. O Blog Politicamente teve acesso à decisão (leia abaixo).

A magistrada declarou a nulidade do EIA/RIMA, que é o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, da Faixa de Infraestrutura, além do licenciamento ambiental do empreendimento que tramita no IAT (Instituto Água e Terra) e da licença prévia. A juíza ainda condenou o IAT  a elaborar obrigatoriamente um “novo Termo de Referência, e o Estado do Paraná e DER à obrigação de fazer consistente na elaboração de novo EIA/RIMA em relação às faixas de infraestrutura de ramal hidroviário, ferroviário, rodoviário, gasoduto, linha de transmissão de energia elétrica e faixa destinada à empresa concessionária de saneamento”.

Em abril de 2018, ainda na gestão do governador Beto Richa (PSDB), o Governo do Paraná lançou o edital de licitação para a Faixa de Infraestrutura, uma obra no Litoral do estado que prevê a construção de uma estrada com 19 km de extensão, paralela à PR-412, que corta a cidade de Pontal do Paraná, passando pela Mata Atlântica — o que atraiu a atenção e reação de entidades ambientais. Em 2019, já no governo Ratinho Junior, a Secretaria de Infraestrutura e Logística  pediu ao IAT a licença de instalação para a implantação da Faixa de Infraestrutura.

Além disso, esta Faixa de Infraestrutura previa a implantação de 4 vias coletoras, destinada à instalação de um conjunto de obras lineares – rodovia, canal de macrodrenagem, ferrovia, dutos de drenagem e de gás e rede de transmissão de energia elétrica – para atendimento às necessidades da cidade.

A decisão praticamente descarta tudo que foi feito até então pelo governo do Estado.

Nulidades — O caso inicialmente tramitava na Justiça Estadual do Paraná e depois, por questão de competência para processar e julgar o feito, o processo foi parar na Justiça Federal. Entre outros motivos, o fato da FUNAI (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) ter manifestado nos autos o interesse neste caso “considerando a existência de terras indígenas impactadas pelo empreendimento – TI Ilha da Cotinga e TI Sambaqui”.

Na sentença, a magistrada cita que “há de se reconhecer a nulidade da licença prévia por ausência de consentimento da FUNAI e dos povos indígenas diretamente afetados pelo empreendimento”. E ainda aborda a questão da supressão da vegetação — equivalente, segundo o processo, a 300 hectares. “Há de se reconhecer a nulidade da licença prévia por ausência de anuência do IBAMA com a supressão da vegetação pelo empreendimento” .

Recurso — Na decisão, a juíza federal argumenta que “várias comunidades tradicionais serão impactadas pelo empreendimento, mas elas não foram ouvidas no procedimento de licenciamento ambiental”. Sobre a possibilidade de recurso desta decisão, Silvia Regina Palau Brollo já adiantou nesta sentença que não vai se retratar e que os autos serão encaminhados ao Tribunal Regional Federal da 4a Região, em Porto Alegre — a segunda instância da JF.

“Interposto(s) eventual(is) recurso(s), desde já manifesto que não me retratarei Caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos ao Tribunal Regional Federal da 4a Região.

Outro lado — Por meio de nota, o IAT informou que “não foi notificado da decisão, que é em caráter provisório, cabendo recurso. O órgão vai se manifestar após a notificação”.

 

Foto: AEN/Divulgação

 

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