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O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Maurício Requião de Mello e Silva, protocolou um requerimento endereçado ao presidente da Corte, conselheiro Fernando Guimarães, em que pede o pagamento de salário e vantagens do cargo pelos 13 anos que ficou afastado da instituição.
Maurício foi afastado do cargo no TC em 2009, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). Reconduzido em outubro de 2022 às funções após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele agora quer receber, de uma vez só, todos os salários e 13° salários desde 2009.
Bolada — Não há ainda um valor exato, até porque teria que atualizar a dívida, mas fontes do tribunal chegam a falar numa bolada de até R$ 7 milhões — considerando a correção e atualização, e incluindo as vantagens, como venda de férias por ano, licença prêmio e outras.
O requerimento deve passar pelas diretorias do TC para os devidos pareceres. Ainda não se sabe, se depois disso o presidente irá decidir ou se o processo será distribuído para a relatoria de algum conselheiro. Fato é que a decisão final terá de passar pelo pleno — composto pelos sete conselheiros.
Ação própria — Na decisão do STJ, a ministra Assusete Magalhãe foi clara em decidir expressamente o retorno de Maurício Requião ao cargo, mas deixou a questão dos atrasados para ser abordado em ações judiciais próprias. Cita a ministra: “Acresço, por fim, que a questão sobre ter, ou não, a parte recorrida direito ao ressarcimento, não está em discussão, no caso, pois, no mérito, a impetração postula, tão somente, ‘a decretação da nulidade e ineficácia do Ato do Presidente número 006/2011, da Alep, do Decreto número 1.325/11, do Chefe do Poder Executivo e de todos os demais que lhe seguirem”, diz a magistrada.
“Se este direito pode ser reconhecido no peculiar caso dos autos, em que não houve propriamente demissão, mas a sustação da nomeação pelo STF, seguida de intensa judicialização da matéria, trata-se de questão a ser dirimida em ação própria”, completa a ministra no voto.
Administrativamente — O TC terá de firmar um entendimento se a via administrativa é a adequada e se o pagamento de todos os atrasados poderá ser feito. Há quem diga que, se esta for a decisão, o TC tenha que pedir ao governo do estado suplementação orçamentária. Outros pensam que a via própria seria o Poder Judiciário.
Há também o fato que a decisão de recondução de Maurício Requião ainda não transitou em julgado. Ontem (7), por exemplo, a segunda turma do STJ negou por unanimidade os embargos de declaração da Procuradoria Geral do Estado do Paraná. Existe ainda a possibilidade de um recurso extraordinário ao STF — embora seriam remotas as chances de mudar a decisão do STJ.