TRE libera pesquisa Quaest, resultado sai na quinta

Resultado da pesquisa Quaest no dia 24 é liberado pelo TRE
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Foto: Divulgação/TRE-PR

Por Carol Nery

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) revogou, nesta quarta-feira (23), a decisão liminar que suspendeu temporariamente a divulgação do resultado da pesquisa Quaest, de intenções de voto para os cargos de governador e senador no Paraná, registrada sob o número PR-02802/2026. A ação foi proposta pela campanha do candidato ao governo Sandro Alex (PSD), na noite de terça (22), na tentativa de barrar a divulgação do estudo contratado pela RPC, prevista para sair nesta quinta (24).

Foram alegadas supostas irregularidades sobre o levantamento, como a falta de identificação expressa do pagante no registro do PesqEle, emissão antecipada da nota fiscal e ausência de clareza sobre o descarte de entrevistas em caso de recusa na declaração de renda.

Conforme a decisão da juíza auxiliar do TRE, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, a Quaest comprovou pagamento do custo integral da pesquisa com recursos próprios.

“Assim, embora não tenha sido preenchido o campo específico do pagante, os esclarecimentos e a documentação apresentada permitem identificar a pessoa jurídica responsável pelo pagamento da pesquisa, não se verificando, no caso, ausência de identificação da origem dos recursos”, explica a juíza.

O instituto também demonstrou que o documento fiscal bate com o valor do contrato e refere-se exclusivamente à pesquisa impugnada, sendo emitida previamente por questões contratuais, conforme a decisão. Além disso, além de esclareceu que os questionários onde os entrevistados se recusam a informar a renda familiar são descartados automaticamente pelo sistema eletrônico de controle de qualidade, não representando descumprimento de plano amostral.

“Os esclarecimentos prestados pela empresa responsável permitem verificar, neste momento, o cumprimento das exigências legais de registro questionadas na inicial e a correspondência entre a metodologia declarada e os procedimentos informados pela representada, não havendo elementos suficientes para demonstrar as irregularidades alegadas”, decidiu.