O impacto da decisão do TSE contra Deltan e o duro recado ao TRE

Ministro afirmou que um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão anterior do TSE sem que exista mudança relevante no quadro fático ou jurídico que sustentou o julgamento contra Deltan

A decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de interromper a campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo), provoca um abalo sísmico na concorridíssima disputa pelas duas vagas ao Senado Federal no Paraná.

Até que o TSE de um veredito sobre o registro da candidatura de Deltan, ele está impedido de fazer qualquer ato de campanha. Isso inclui o uso de recursos públicos do fundo eleitoral e veicular propaganda no rádio e na televisão. Isso tudo a duas semanas do pleito.

E mais: Deltan fica proibido de usar a principal ferramenta de campanha — as redes sociais. A suspensão da campanha de Deltan, que vinha liderando numericamente a disputa pelo Senado nas pesquisas de intenção de voto, tem potencial para reconfigurar todo o cenário.

O ministro determinou comunicação urgente ao TRE-PR para adoção das providências necessárias ao cumprimento da liminar e registrou que eventual descumprimento pode levar à caracterização de crime eleitoral.

Ação sigilosa do PT

A liminar foi concedida após o pedido do PT do Paraná numa ação que tramitava em sigilo na Corte Eleitoral — assinada pelo advogado Luiz Eduardo Peccinin, que atua na campanha do presidente Lula.

A canetada é do ministro Floriano de Azevedo Marques que é muito próximo do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que tem sido o alvo do principal assunto do país: o escândalo do Banco Master.

Deltan, assim como, praticamente, todos os candidatos ao Senado no Paraná e em outros estados é um crítico ferrenho da atuação de Alexandre de Moraes e vem defendendo publicamente seu afastamento do STF e até o impeachment.

A liminar do TSE foi dada 11 dias depois depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) confirmou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol.

Aliás, o ministro Floriano de Azevedo Marques foi bastante incisivo ao julgamento no TRE paranaense — obviamente, que de forma respeitosa, porém o recado foi dado.

“A decisão do TRE-PR, involuntariamente estou certo, acabou por atribuir valor benéfico da fraude ao fraudador. Como o recorrido (Deltan) se exonerou pra evitar a sanção e pela exoneração o processo disciplinar perdeu o objeto, então ele se beneficiaria do expediente ilegal da exoneração de algibeira. A decisão recorrida, portanto, patentearia situação em que a fraude compensa e seria suficiente para afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, alínea q da Lei Complementar 64/90, a qual existe exatamente para punir o oportunista”

“Enfim, seja qual for o prisma que se enfrente a questão, não houve alteração fática ou jurídica relevante, ou mesmo fundamento jurídico inovador, que justifique a alteração do juízo feito por esta Corte Superior há pouco mais de três anos, por ocasião do julgamento. Muito menos se admite que essa alteração seja feita por Tribunal Regional Eleitoral, o qual não se desincumbiu do ônus argumentativo de demonstrar alterações fático-jurídicas supervenientes aptas a afastar o risco disciplinar ao tempo da exoneração”.

Para o ministro relator, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão anterior do TSE sem que exista mudança relevante no quadro fático ou jurídico que sustentou o julgamento.

Recado duro ao TRE do Paraná

O recado, como dito, é bastante límpido, já que no entendimento do ministro não houve qualquer alteração no caso de Deltan desde o julgamento no TSE que cassou o mandato do ex-procurador da República.

O voto de Floriano de Azevedo Marques entra no mérito e sinaliza muito claramente o posicionamento que ele vai defender no plenário do TSE. E o ministro se coloca frontalmente contra o entendimento que a maioria dos juízes do TRE do Paraná tiveram.

Na ação sigilosa, o PT argumentou que “a persistência da candidatura (de Deltan) flagrantemente inviável poderia acarretar riscos sistêmicos ao processo eleitoral, com a possibilidade de anulação em massa de votos, renovação do pleito e confusão do eleitorado”.

Segundo o ministro, ainda que as condições de elegibilidade sejam verificadas em cada eleição, deve ser preservada a coerência das decisões judiciais quando estão em discussão o mesmo candidato, os mesmos fatos e a mesma norma jurídica.

Ao justificar a urgência da medida, o relator também afirma que a permanência de uma candidatura posteriormente invalidada pode afetar de maneira irreversível as escolhas dos eleitores, já que cada paranaense poderá votar em dois candidatos ao Senado.

Para Floriano Marques, os votos destinados a um candidato eventualmente considerado inelegível poderiam alterar a combinação das escolhas feitas pelo eleitorado.

A decisão monocrática ainda será submetida ao colegiado do TSE. Floriano Marques determinou que a Presidência do TSE seja comunicada para que o referendo da liminar seja incluído em pauta “no menor tempo possível”, seja em sessão virtual ordinária ou extraordinária, ou mesmo na próxima sessão presencial.

“Ministro que me cassou estava à disposição de Daniel Vorcaro”

Horas antes de sair a decisão liminar de Floriano Marques, Deltan foi às redes sociais falar sobre seu julgamento em 2023 que resultou na cassação do seu mandato.

“Em 2023, Benedito Gonçalves foi o relator, no TSE, do processo que terminou com a cassação do meu mandato. Agora, o nome dele surge nas conversas extraídas do celular de Daniel Vorcaro”.

Deltan citou uma reportagem dizendo que o ministro e o banqueiro trocavam mensagens, marcavam encontros em Brasília e Benedito chegou a escrever que estava “sempre à disposição”.

O candidato ao Senado pelo Novo, Deltan Dallagnol, ainda não se manifestou sobre a decisão do TSE que suspendeu a campanha eleitoral.