TRE autoriza uso de imagem de Jair Bolsonaro e nega pedido de busca e apreensão do PT

PT do Paraná entrou com a ação dizendo que Flávia e Fernando Francischini não poderiam usar a imagem de Jair Bolsonaro em material de campanha por conta da condenação do ex-presidente no STF
Foto: Imagem reproduzida de ação judicial
Foto: Imagem reproduzida de ação judicial

Atualizada às 19h03

O PT do Paraná entrou com uma ação sigilosa no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pedindo busca e apreensão no comitê eleitoral de Flávia e Fernando Francischini, ambos do PL, para confiscar material de campanha que contenha imagens do ex-presidente Jair Bolsonaro. Flávia é candidata a deputada estadual e ele a federal no pleito de 2026.

O partido sustenta, na representação por propaganda eleitoral irregular, a que o Blog Politicamente teve acesso, que Bolsonaro está destituído de seus direitos políticos por condenação do Supremo Tribunal Federal em razão da tentativa de golpe de Estado.

E que o ex-presidente estaria submetido a medida expressa de proibição de manifestação político-eleitoral, por qualquer meio, inclusive por intermediação de terceiros. Por isso, sustenta o PT, a imagem de Bolsonaro não poderia ser usada em material de campanha.

“Em algumas das postagens, aliás, os representados reproduzem integralmente manifestações do ex-presidente, retomando os posicionamentos políticos de Jair Bolsonaro como forma de angariar apoio eleitoral, em clara incidência na vedação determinada pelo Supremo Tribunal Federal”, cita um trecho da ação.

Apesar de polêmico, o caso foi julgado rapidamente pela Corte Eleitoral do Paraná. A representação foi relatada pela juíza eleitoral Sandra Bauermann, na sessão desta quarta-feira (16) do TRE, que indeferiu a ação proposta pelo PT, negando, portanto, o pedido de busca e apreensão no comitê do casal Francischini.

A magistrada sustentou que o uso de imagens e vídeos pretéritos são meras referências políticas — sem qualquer envolvimento ou manifestação do ex-presidente Bolsonaro. Todos os demais desembargadores eleitorais acompanharam o voto da relatora pelo indeferimento do pedido de busca e apreensão.

“A determinação (do STF) não é direcionada a terceiros, candidatos ou pessoas naturais, para que não utilizem a imagem do ex-presidente e apenado. Por isso, não significa que não possam utilizar a imagem de Jair Messias Bolsonaro, figura pública, para exprimir pensamentos e enfatizar suas posições políticas”, cita Sandra Bauermann.

“Os candidatos representados não são destinatários da ordem do STF não estão impedidos, em princípio, de utilizar a fotografia de figura pública conhecida por sua liderança no cenário político nacional, com a qual compartilha identidade partidária ou ideológica. Essa conduta não encontra vedação na legislação eleitoral e, a princípio, não caracteriza desrespeito à ordem judicial, constituindo apenas exercício do direito individual de manifestação autônoma na própria campanha”, pontua em outro trecho da sentença.

A juíza Nicole Trauczynski chegou a pontuar, quando apresentou o voto acompanhando a relatora, de que haveria irregularidade e descumprimento de ordem do STF se tivesse alguma atuação de Jair Bolsonaro, o que não era o caso, mas sim vídeos passados e a imagem do ex-presidente em materiais de campanha dos candidatos do PL.

Na defesa feita perante o TRE, a advogada Emma Palú rebateu a representação do PT citando que “a figura de Jair Bolsonaro possui, independentemente de qualquer juízo valorativo sobre sua trajetória, inequívoca relevância no cenário político nacional”.

E que “impedir candidatos de fazer referência visual a essa identidade, sem previsão legal específica, equivaleria a instituir verdadeira proibição de memória e de associação política por decisão interpretativa, pois a identidade política e a memória histórica não desaparecem, e nem devem, em razão da modificação da capacidade eleitoral do indivíduo”.

TRE permitiu, mas TSE proibiu

O PT pode recorrer da decisão do TRE do Paraná. E uma fonte do partido diz que está bastante otimista em reverter a decisão do tribunal paranaense. Ele cita que também nesta quarta-feira (16), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou um caso muito semelhante ao do casal Francischini e teve uma decisão contrária ao TRE paranaense.

A ministra Estela Aranha proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem de Jair Bolsonaroem santinhos quando a veiculação sugerir um apoio político-eleitoral ou pedido de votos a candidatos. O caso se refere ao candidato a deputado estadual em São Paulo, Lucas Bove (PL).

No caso paulista, Bolsonaro aparece em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Levando em consideração à decisão do STF, que condenou Bolsonaro, a ministra do TSE considerou que esse tipo de material transmite ao eleitor a ideia de que o ex-presidente manifesta apoio à candidatura.