O desembargador substituto Mauro Bley Pereira Júnior, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, negou um pedido para trancar e arquivar a investigação do Ministério Público que apura a aquisição de um quadriciclo.
A compra estaria relacionada a uma suspeita de esquema de venda de sentença no Poder Judiciário do Paraná.
O pedido para trancar o caso partiu de João Luis Giostri, ligado ao “Grupo Tacla”, que, segundo uma nota fiscal emitida pela empresa, teria sido o comprador do quadriciclo — pagamento este feito em espécie.
Inclusive a medida buscava evitar o depoimento de Giostri. O habeas corpus foi impetrado pela advogada Nicole Trauczynski, que nesta semana foi nomeada pelo presidente Lula como juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
A suspeita, levantada pela Construtora Zoller Ltda, é que o veículo teria sido adquirido para o advogado Alexandre Jorge — filho do desembargador Francisco Carlos Jorge em troca de decisões judiciais.
O caso tramita em segredo de Justiça, mas o Blog Politicamente teve acesso à decisão da 2ª Câmara Criminal do TJ do Paraná.
A defesa de Giostri argumentou que a investigação da Promotoria de Combate aos Crimes Contra a Ordem Econômica e Tributária tem causado constrangimento ilegal, além da “ocorrência de fishing expedition e a incompetência absoluta da Promotoria de Justiça para realização dos atos investigativos em face de Desembargador”.
É preciso esclarecer que o magistrado não é alvo do procedimento apuratório do MP — até porque é detentor de perrrogativa de foro e só poderia ser investigado e processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou administrativamente pelo Conselho Nacional de Justiça.
O CNJ, aliás, arquivou a representação feita pela construtoria contra o desembargador Francisco Jorge — embora haja um recurso contra o arquivamento pendente de julgamento.
A investigação do MP é referente a um eventual crime tributário envolvendo a compra do quadriciclo.
O desembargador Mauro Bley Pereira Júnior indeferiu o habeas corpus sustentando que seria “incabível o abortamento ou a suspensão precipitada do feito”.
“Não se vislumbra constrangimento ilegal na investigação do paciente e tampouco motivação apta a ensejar o trancamento ou abortamento da apuração de eventuais práticas delitivas”.
O Pereira Júnior pontuou que a suspensão da investigação é medida excepcional, por meio de habeas, “admissível apenas quando comprovada a atipicidade da conduta; a incidência de causas de extinção da punibilidade; ou, a falta de indícios mínimos de autoria ou provas de materialidade, o que não se vislumbra de plano”.
Sobre a tese da defesa de João Luis Giostri de que a apuração do MP poderia incorrer numa “fishing expedition”, o desembargador pontuou que não resta evidenciada a ocorrência de tal prática, “na medida em que não demonstrada a busca especulativa por provas a serem produzidas contra o paciente, mas sim requerimento suficientemente delimitado a partir de indícios concretos de crimes praticados pelo principal investigado, com quem o paciente teria realizado transações suspeitas, que mereceram maior atenção no curso das investigações”.
O “caso do quadriciclo” veio à tona a partir de uma investigação privada contratada pela Construtora Zoller que trava uma antiga disputa judicial milionária referente à dívida de aluguel.
A empresa levanta suspeita, encaminhada aos órgãos de controle, sobre um possível esquema de venda de sentença que envolveria o desembargador Francisco Jorge.
A Construtora sustenta que o magistrado alterou seu posicionamento para proferir uma decisão favorável à parte contrária, em contrapartida, o filho, Alexandre Jorge, teria recebido um quadriciclo. O desembargador Francisco Jorge nega veementemente qualquer irregularidade.