MP emite recomendação para Câmara de Vereadores regularizar cargos e combater nepotismo

Além do nepotismo, promotor cita desproporcionalidade na quantidade de servidores comissionados e concursados na Câmara

O Ministério Público do Paraná emitiu uma recomendação administrativa para que a Câmara Municipal de Quatro Barras regularize a gestão de cargos e evite casos de nepotismo e desvio de funções. O documento, datado do início de maio, é assinado pelo promotor de Justiça André Luiz de Araújo.

A iniciativa partiu de investigações abertas que apuram possíveis irregularidades no legislativo da cidade. O MP aponta uma desproporção entre servidores efetivos ou cedidos e comissionados e ainda supostos casos de prática de nepotismo.

O documento, ao qual o Blog Politicamente teve acesso, mostra a conclusão de um levantamento feito pelo MP apontando que a Câmara de Quatro Barras, embora com número inferior de vereadores, são nove os parlamentares, apresenta alto número de servidores comissionados na comparação com outros municípios da Região Metropolitana de Curitiba.

“A Câmara de Quatro Barras mantém 33 cargos em comissão ativos para apenas 17 servidores efetivos ou cedidos”.

O promotor de Justiça pontua ainda indícios de nepotismo na ocupação do cargo de Controlador Interno por parente de primeiro grau de ex-agente da Mesa Diretora, e a irregularidade na lotação de uma servidora comissionada na Procuradoria da Mulher sem ato formal de cessão.

Entre as recomendações estão a suspensão da criação e do preenchimento de novos cargos comissionados, a redução mínima de 40% do quadro comissionado em até 60 dias, a apresentação de cronograma definitivo de concurso público, a regularização da função de controle interno (para a qual deve ser designado servidor efetivo), o envio de documentação funcional ao MP, a realização de auditoria para prevenção e repressão ao nepotismo.

Em caso de descumprimento, o MP poderá ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa, buscando a anulação de todos os atos de nomeação irregulares e a responsabilização do gestor público — “sem prejuízo da apuração de crime de desobediência e prevaricação”.

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