O desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a remessa do processo derivado da operação Fake Care, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná, para a Justiça Federal. A decisão é do dia 13 de abril.
A ação do MP desvendou um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 10 milhões em contratos da Secretaria da Saúde da cidade de Fazenda Rio Grande e levou para a prisão cinco pessoas, entre elas o prefeito da cidade, Marco Marcondes — que está afastado das funções por ordem judicial.
O magistrado atendeu ao pedido da defesa de Marcondes que alegou que a investigação do MP era ilegal porque os recursos supostamente desviados da secretaria de Saúde de Fazenda Rio Grande tinham como origem o Governo Federal — o que atrai a competência da Justiça Federal para apurar e processar o caso.
O MP se manifestou nos autos alegando que era “ínfima” a parte do dinheiro supostamente desviado no esquema, citando que aproximadamente R$ 1.1 milhão, dos R$ 10.3 milhões movimentados pela organização criminosa, era proveniente de recursos federais.
“Diante do reexame do conjunto probatório até então angariado nos feitos relacionados à denominada Operação ‘Fake Care’, bem como em razão da diligente e judiciosa atuação defensiva, mostra-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal”.
Mesmo assim, o desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos entendeu haver interesse da União em razão da natureza federal dos recursos. No entanto, defendeu os atos praticados até aqui dentro do processo — cabendo agora à Justica Federal validar ou não as ações praticadas pelo MP estadual.
Ou seja, em tese, praticamente toda a operação Fake Care, desde os seus primeiros atos, podem ser anulados. As investigações em curso no MP, fruto da ação policial, ficarão paralisadas até que a Justiça Federal se manifeste sobre a competência. Caso seja reconhecida a atribuição dos federais, as investigações serão remetidas à Polícia Federal.
“Diante de tais considerações, impõe-se reconhecer a incompetênciada Justiça Estadual, isto é, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para julgamento dos procedimentos relativos à Operação “Fake Care”. Todavia, dado que a competência, no presente caso, não é cristalina, necessário manter a validade dos atos até então praticados, com base na Teoria do Juízo Aparente”.
O magistrado ainda manteve as decisões cautelares que estão em vigência, como o afastamento do prefeito Marco Marcondes das funções, a proibição de acessar a sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande de todos os investigados, obrigação de comparecer em Juízo mensalmente, proibição de se ausentar da cidade e do país. O que também pode ser revisto pela Justiça Federal.
A decisão representa uma vitória para a defesa do prefeito Marco Marcondes que agora vai buscar pertante à Justiça Federal que toda a investigação seja anulada com base no princípio do juízo incompetente. O MP, por sua vez, ainda acredita que o caso possa retornar para a esfera estadual uma vez que as verbas de natureza federal representou 10% do valor supostamente desviado.
- Leia mais: Defesa de Marco Marcondes tenta anular operação Fake Care no TJ
Após decisão do STJ, prefeito e demais denunciados tiram tornozeleira eletrônica
TJ solta prefeito Marcondes e os demais presos na Fake Care
TJ julga pedidos de liberdade dos presos na operação Fake Care
MP denuncia prefeito Marco Marcondes e mais 5 em esquema de desvio na Saúde
Fernando Gomes vai cumprir prisão domiciliar com uso de tornozeleira
Presos mantêm silêncio em depoimento; vice assume prefeitura de Fazenda Rio Grande
MP suspeita que Marcondes recebeu dinheiro de propina no jardim de casa
MP tem imagens da divisão da propina em Fazenda Rio Grande
Prefeito da RMC e auditor do TC são presos em operação do MP
A investigação do MP apontou para a atuação de uma organização criminosa no município de Fazenda Rio Grande envolvendo o prefeito, o ex-secretário de Fazenda, Francisco Roberto Barbosa, o dono da empresa AGP Saúde, Samuel Antônio da Silva Nunes, o comentarista esportivo Abrilino Fernandes Gomes e o auditor do Tribunal de Contas do Paraná, Alberto Martins de Faria — que é apontado como líder do esquema criminoso.
O esquema, segundo o MP, consistia no desvio de dinheiro da Saúde através da contratação ilegal da empresa AGP Saúde por mais de R$ 10 milhões — sempre por inexigibilidade de licitação — para realização de serviços de testagem domiciliar de doenças pré-existentes e aplicação de questionário de saúde para fins estatísticos.
Os investigados negam os crimes.