TJ remete processo da operação Fake Care para a Justiça Federal

Desembargador entendeu que os recursos supostamente desviados da secretaria de Saúde de Fazenda Rio Grande eram da União

O desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou a remessa do processo derivado da operação Fake Care, deflagrada pelo Ministério Público do Paraná, para a Justiça Federal. A decisão é do dia 13 de abril.

A ação do MP desvendou um suposto esquema que teria desviado mais de R$ 10 milhões em contratos da Secretaria da Saúde da cidade de Fazenda Rio Grande e levou para a prisão cinco pessoas, entre elas o prefeito da cidade, Marco Marcondes — que está afastado das funções por ordem judicial.

O magistrado atendeu ao pedido da defesa de Marcondes que alegou que a investigação do MP era ilegal porque os recursos supostamente desviados da secretaria de Saúde de Fazenda Rio Grande tinham como origem o Governo Federal — o que atrai a competência da Justiça Federal para apurar e processar o caso.

O MP se manifestou nos autos alegando que era “ínfima” a parte do dinheiro supostamente desviado no esquema, citando que aproximadamente R$ 1.1 milhão, dos R$ 10.3 milhões movimentados pela organização criminosa, era proveniente de recursos federais.

“Diante do reexame do conjunto probatório até então angariado nos feitos relacionados à denominada Operação ‘Fake Care’, bem como em razão da diligente e judiciosa atuação defensiva, mostra-se necessária a remessa dos autos à Justiça Federal”.

Mesmo assim, o desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos entendeu haver interesse da União em razão da natureza federal dos recursos. No entanto, defendeu os atos praticados até aqui dentro do processo — cabendo agora à Justica Federal validar ou não as ações praticadas pelo MP estadual.

Ou seja, em tese, praticamente toda a operação Fake Care, desde os seus primeiros atos, podem ser anulados. As investigações em curso no MP, fruto da ação policial, ficarão paralisadas até que a Justiça Federal se manifeste sobre a competência. Caso seja reconhecida a atribuição dos federais, as investigações serão remetidas à Polícia Federal.

“Diante de tais considerações, impõe-se reconhecer a incompetênciada Justiça Estadual, isto é, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para julgamento dos procedimentos relativos à Operação “Fake Care”. Todavia, dado que a competência, no presente caso, não é cristalina, necessário manter a validade dos atos até então praticados, com base na Teoria do Juízo Aparente”.

O magistrado ainda manteve as decisões cautelares que estão em vigência, como o afastamento do prefeito Marco Marcondes das funções, a proibição de acessar a sede da Prefeitura Municipal de Fazenda Rio Grande de todos os investigados, obrigação de comparecer em Juízo mensalmente, proibição de se ausentar da cidade e do país. O que também pode ser revisto pela Justiça Federal.

A decisão representa uma vitória para a defesa do prefeito Marco Marcondes que agora vai buscar pertante à Justiça Federal que toda a investigação seja anulada com base no princípio do juízo incompetente. O MP, por sua vez, ainda acredita que o caso possa retornar para a esfera estadual uma vez que as verbas de natureza federal representou 10% do valor supostamente desviado.

A investigação do MP apontou para a atuação de uma organização criminosa no município de Fazenda Rio Grande envolvendo o prefeito, o ex-secretário de Fazenda, Francisco Roberto Barbosa, o dono da empresa AGP Saúde, Samuel Antônio da Silva Nunes, o comentarista esportivo Abrilino Fernandes Gomes e o auditor do Tribunal de Contas do Paraná, Alberto Martins de Faria — que é apontado como líder do esquema criminoso.

O esquema, segundo o MP, consistia no desvio de dinheiro da Saúde através da contratação ilegal da empresa AGP Saúde por mais de R$ 10 milhões — sempre por inexigibilidade de licitação —  para realização de serviços de testagem domiciliar de doenças pré-existentes e aplicação de questionário de saúde para fins estatísticos.

Os investigados negam os crimes.

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