Se no Supremo Tribunal Federal (STF) o código de ética é um debate quase proibido, por conta da resistência, especialmente, dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as regras de condutas foram apresentadas numa reunião conduzida pela presidente, ministra Cármen Lúcia, com os Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país.
O recém-empossado presidente do TRE do Paraná, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, participou da reunião administrativa em que foram expostas as 10 recomendações que deverão orientar a atuação de magistrados eleitorais durante as eleições de 2026. Durante o encontro, foi destacada a importância das diretrizes para o fortalecimento da ética, da transparência e da confiança da sociedade na Justiça Eleitoral.
“O TRE-PR vê como louvável a iniciativa do TSE de adotar parâmetros para a conduta ética dos magistrados com o objetivo de fortalecer a confiança da sociedade na Justiça Eleitoral”, disse. “Tanto que indicamos o Conectajus como uma proposta para ampliar a transparência e o acesso à informação sobre as audiências agendadas com os membros da Corte pelos advogados”, afirmou Falavinha.
As diretrizes funcionarão como parâmetro ético para disciplinar a atuação dos magistrados durante o pleito eleitoral. Uma das regras de conduta estabelecidas proíbe que juízes eleitorais recebam presentes ou favores, por exemplo. Outra determinação é o impedimento de magistrados em processos que envolvam escritórios de advocacia com vínculo do juiz.
As regras reforçam a necessidade de transparência, ética e imparcialidade na atuação de magistradas e magistrados da Justiça Eleitoral, com a garantia de publicidade das audiências e de divulgação prévia das agendas, a adoção de postura comedida em manifestações públicas ou privadas, o afastamento de eventos que possam gerar conflito de interesses e a abstenção de posicionamentos ou sinalizações políticas, inclusive nas redes sociais.
A dúvida que fica é se as recomendações apresentadas por Cármen Lúcia serão seguidas pelos próprios ministros do TSE — aliás, a ministra é a única a divulgar no site do Supremo a agenda tanto no STF e no TSE.
Recentemente, o Blog Politicamente mostrou uma iniciativa pioneira do TRE paranaense que disponibiliza uma ferramenta que oferece um serviço exclusivo para atendimento de processos judiciais. A plataforma “ConectaJus” permite que qualquer pessoa consulte a agenda dos desembargadores eleitorais — inclusive do presidente da Corte. Inclusive, conta uma fonte do Politicamente, existe a ideia de levar esta ferramenta ao TSE.
A mesma ministra Cármen Lúcia que apresentou no TSE as 10 recomendações para atuação dos juízes eleitorais na eleição deste ano é a mesma que foi escolhida pelo presidente do STF Edson Fachin para relatar o código de ética na Suprema Corte. A diferença é que no STF o tema está longe de uma convergência com posições contrárias bastante nítidas como de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
Confira todas as recomendações:
1. Garantir a publicidade das audiências com partes e advogados, candidatas ou candidatos e partidos políticos, divulgando previamente as agendas de sua realização, ocorram elas dentro ou fora do ambiente institucional.
2. Manter postura comedida em intervenções e manifestações públicas ou privadas, inclusive em agendas profissionais ou pessoais, sobre temas relacionados ao processo eleitoral, estejam ou não submetidos à sua jurisdição.
3. Evitar o comparecimento a eventos públicos ou privados que, durante o ano eleitoral, promovam confraternização com candidatas ou candidatos, seus representantes ou pessoas direta ou indiretamente interessadas na campanha, em razão do potencial conflito de interesses.
4. Abster-se de manifestações, em qualquer meio, inclusive mídias digitais e redes sociais, sobre escolhas políticas pessoais, de modo a não gerar dúvidas quanto à imparcialidade das decisões judiciais.
5. Não receber ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a imparcialidade da magistrada ou do magistrado no exercício da jurisdição.
6. Evitar quaisquer sinalizações favoráveis ou contrárias a candidatas ou candidatos, partidos políticos ou ideologias, sob pena de suscitar ilações de favorecimento ou perseguição em julgamentos.
7. Manter-se afastados de atos ou processos nos quais escritórios de advocacia dos quais façam parte estejam representando interesses, preservando a ética e a independência da função judicante.
8. Não assumir compromissos com atividades não judiciais que prejudiquem o cumprimento dos deveres funcionais, considerando que a função judicante é pessoal, intransferível e insubstituível.
9. Assegurar que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos, evitando equívocos de interpretação ou divulgações precipitadas ou inadequadas sobre o processo eleitoral.
10. Reafirmar a transparência como princípio republicano essencial, garantindo ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral, de forma a assegurar ao eleitor e à eleitora o direito à informação segura e baseada em fatos.