TJ nega pedido do PT para suspender privatização da Celepar

A negativa do mandado de segurança foi comemorada no Governo e vai de encontro à determinação de realizar o leilão na B3 ainda na gestão Ratinho Junior

O desembargador Coimbra de Moura, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, negou nesta segunda-feira (9) o pedido do PT para suspender o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) — que esta marcado para ocorrer no dia 17 de março na B3, em São Paulo. Cabe recurso da decisão.

Na semana passada, o Governo do Paraná publicou o edital da venda da estatal que prevê para o leilão na modalidade de maior oferta tendo como referência o valor mínimo de R$ 1,3 bilhão. A publicação foi feita depois que o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, através de uma decisão do conselheiro Durval Amaral, revogou a liminar concedida pelo conselheiro substituto Livio Fabiano Sotero Costa que impedia a venda da Celepar.

Um dos argumentos sustentados pelo PT no mandado de segurança cível foi justamente a questão do princípio da colegialidade — uma vez que Durval Amaral, de forma monocrática, derrubou uma decisão cautelar homologada pelo Tribunal Pleno.

O magistrado, no entanto, não acolheu a tese petista ao entender que Durval Amaral seguiu “os trâmites previstos no Regimento Interno, dada a possibilidade de deferimento em caráter monocrático de medidas cautelares, incluída a possibilidade de revogação de medidas anteriormente impostas, com a subsequente determinação de submissão da decisão monocrática ao Tribunal Pleno para homologação, ou revogação”.

Desta forma, o desembargador Coimbra de Moura indefiriu o pedido liminar feito pelo PT. Na mesma decisão, o magistrado autorizou o ingresso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) no processo. A procuradoria havia se manifestado contrariamente à concessão da liminar pretendida pelo PT.

A negativa do mandado de segurança foi comemorada no Palácio Iguaçu e vai de encontro à determinação de realizar o leilão na B3 antes de 4 de abril — data em que o governador Ratinho Junior deve deixar o Executivo para disputar um cargo eletivo na eleição de 2026.

O PT, no entanto, deve recorrer da decisão da 4ª Câmara Cível. Paralelamente, o partido já ingressou com uma ação semelhante no Supremo Tribunal Federal (STF), que está sob a relatoria do ministro Flávio Dino, que almeja o mesmo objetivo: impedir a venda da Celepar.

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