Servidor público do Paraná terá jornada de trabalho reduzida para cuidar de filha autista

Prefeitura terá cinco dias para adequar a jornada de trabalho do servidor para atender a rotina de tratamentos

Um funcionário público da prefeitura de Tupãssi, na região Oeste do Paraná, vai ter a jornada de trabalho reduzida, por determinação judicial, para cuidar da filha autista. A decisão é do juiz Arthur Araújo de Oliveira, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Assis Chateaubriand.

Roberto Nadolny Godofredo ingressou com uma ação para que o município proceda, de forma imediata, num prazo máximo de 48 horas, a redução da jornada de trabalho sem qualquer redução em sua remuneração e sem a necessidade de compensação de horário.

O pedido era para adequar a escala de plantão 12×36 para que ele cumpra o horário das 13h às 19h nos seus dias de trabalho — diante da incompatibilidade entre a rotina de tratamentos e a carga horária.

Na ação, o servidor junta o laudo médico em que a filha é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para justificar o pedido.

Inicialmente, o servidor fez um requerimento administrativo, mas o pedido foi negado pela prefeitura alegando que o Estatuto dos Servidores Públicos de Tupãssi veda a redução de jornada, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Como não há legislação em Tupãssi, a prefeitura  alegou falta de amparo legal para indeferir o requerimento.

O magistrado, no entanto, teve o entendimento de que a ausência de lei municipal específica que trate do assunto não impede a concessão da ordem, para que a jornada de trabalho do servidor seja reduzida, por conta da filha autista, uma vez que tal direito está previsto na Constituição Federal e em tratados internacionais — em especial a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

E elengou precedentes do Tribunal de Justiça do Paraná em que a lacuna legislativa local é superada por meio da hierarquia das normas. O juiz citou, por analogia, a Lei Estadual 18.419/2015, que prioriza a proteção integral à criança e à pessoa com deficiência.

 

“O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem entendido, com frequência, que ante a ausência de previsão específica para o funcionalismo público do município, deve ser levado em consideração o sistema unitário de regras e princípios, em especial, indicando o artigo 63 da Lei Estadual n. 18.419/2015, que assegura ao funcionário ocupante de cargo público a redução da carga horária semanal de seu cargo, sem prejuízo de remuneração”.

 

Por fim, o juiz Arthur Araújo de Oliveira deferiu o pedido determinando que a Prefeitura de Tupãssi promova, num prazo de 5 dias, a redução da jornada de trabalho de Roberto Nadolny Godofredo “adequando sua escala de plantão 12×36 para que ele cumpra o horário das 13h00 às 19h00 nos seus dias de trabalho, sem qualquer redução em sua remuneração e sem a necessidade de compensação de horário, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no importe de R$ 1 mil”.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná.

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