Nem as muito prováveis novas fases da operação Fake Care, que apura desvio de dinheiro em contratos com secretarias da Saúde, assustam tanto a classe política quanto o material apreendido pelos promotores do Ministério Público durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
Mais especificamente o celular modelo iphone 17 do prefeito de Fazenda Rio Grande, Marco Marcondes, e o laptop do auditor do Tribunal de Contas, Alberto Martins de Faria — este último apontado pelo MP como líder da organização criminosa.
Aliás, comenta-se que Marcondes cometeu uma falha gravíssima: fornecer a senha de desbloqueio do aparelho telefônico. A partir daí, da extração dos dados, o MP pode abrir novos inquéritos a partir da Fake Care. E aí reside a primeira preocupação.
Como prefeito de Fazenda Rio Grande, Marcondes falava com muitos políticos por aplicativos de mensagens. A exposição do conteúdo das conversas pode comprometer gente graúda.
A segunda preocupação é com os dados contidos no computador de Alberto Martins de Faria. Talvez por estar ciente das informações no laptop o auditor chegou a arremessar o equipamento da janela do quarto quando os promotores e policiais do Gaeco entraram na casa dele, num condomínio na rua Antônio Escorsin, no bairro São Braz, em Curitiba.
A equipe que cumpriu o mandado de busca na casa do auditor relata que o computador foi “apreendido na área externa da residência, próximo a janela do banheiro da suíte do casal”.
Uma fonte do Blog Politicamente ligada à investigação conta que no laptop de Alberto Martins de Faria teria uma planilha com nomes que até então não vieram à tona, mas que poderia ter relação com o esquema desbaratado pelo MP. E que esta sendo objeto de apuração.
Apesar do MP já ter oferecido a denúncia, ela não foi apreciada pelo Tribunal de Justiça do Paraná — que pode recebê-la, tranformando os investigados em réus, aditá-la ou até arquivar. O desembargador Kennedy Josue Greca de Mattos, da 2ª Câmara Criminal, deu prazo de 15 dias para que os denunciados pudessem oferecer defesa prévia.
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No entanto, o magistrado suspendeu o prazo a pedido da defesa de Alberto Martins de Faria. O advogado Eduardo Sanz sustentou que não teve acesso ao espelhamento dos equipamentos apreendidos e nem à digitalização dos documentos físicos arrecadados com os investigados — o que impossibilita a realização da defesa.
“A defesa não tem acesso às mídias e aos extratos enviados pelas instituições financeiras decorrentes da quebra de sigilo bancário e fiscal determinada por Vossa Excelência que deram origem aos relatórios produzidos pelo MPPR. Em síntese: o MPPR dispõe de todo o material já produzido ao longo de toda a investigação enquanto os jurisdicionados – com prazo para apresentação de reposta – são obliterados do conteúdo desses elementos de prova, imprescindíveis para o pleno exercício da ampla defesa e do contraditório, em violação ao devido processo legal (fair trial) e à paridade de armas”.
O desembargador deferiu o pedido do advogado Eduardo Sanz e suspendeu o prazo para apresentação de defesa prévia/resposta, até nova deliberação — decisão que acabou se estendo aos demais denunciados.
Tem muita gente torcendo por uma decisão de nulidade de toda a operação.