TC suspende venda da Celepar e fala em “armadilha econômica”

Decisão tem origem numa representação feita a partir da falta de informações da estatal ao TC sobre o processo de desestatização

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná pode atrapalhar os planos e o cronograma estabelecido pelo governo do Estado para privatizar a Celepar. O assunto divide opiniões dentro do próprio Palácio Iguaçu. Previsto para acontecer ainda em 2025 na Bolsa de Valores, em São Paulo, o leilão está ameaçado.

O conselheiro-substituto do TC, Livio Sotero Costa, que substitui o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, durante suas férias, suspendeu o processo de desestatização da Celepar. Uma boa fonte palaciana contou ao Blog Politicamente que não está descartada a judicialização do caso. O ineditismo da venda da primeira estatal de tecnologia da informação do país tem atraído não só os olhares quanto a atenção dos técnicos da Corte de Contas.

A decisão pela suspensão do processo de venda da Celepar tem origem numa representação feita pelo fato da estatal não prestar informações sobre o processo de desestatização ao órgão de controle. A suspensão determinada pelo conselheiro-substituto deverá ser submetida à homologação do Tribunal Pleno na sessão presencial da próxima quarta-feira (17). Mas os efeitos da decisão liminar estão valendo. Ou seja, o processo de venda da Celepar está suspenso.

A cautelar teve por base a ausência, no processo de privatização, de estudos e ações mínimas para mitigar os riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia; não conclusão, previamente à privatização, de estrutura técnica mínima de pessoal e organizacional das secretarias; dependência tecnológica, dada a dificuldade ou impossibilidade de internalizar e de terceirizar os produtos e serviços fornecidos pela Celepar.

E ainda: ausência de política de governança em Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Executivo estadual; priorização do cumprimento de um cronograma preestabelecido em detrimento da adequada preparação do Estado para a mudança; falta de prévia notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD); necessidade de fixação do prazo de entrega da documentação antes da publicação do edital e de definição do rol mínimo de documentos; inexistência de fundamentação técnica e jurídica para assinatura de termos de anuência da exploração comercial de softwares e violação dos princípios do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da motivação; e inconsistências nas justificativas apresentadas para a privatização da companhia.

Num trecho da decisão, obtida pelo Blog Politicamente, o conselheiro-substituto Livio Sotero Costa cita que foram identificadas “fragilidades que poderiam expor o Estado, caso não sanadas, a riscos financeiros e de continuidade da consecução das políticas públicas atribuídas à referida estatal”. E menciona que a venda da estatal pode se tornar uma “armadilha econômica”.

“A possível privatização da Celepar levanta preocupações sobre a dependência tecnológica do Estado em relação à empresa, os custos da migração de sistemas e a falta de estudos detalhados sobre os impactos financeiros. Diante desse cenário, a ausência de planejamento poderia gerar sobrecargas orçamentárias, especialmente considerando que a companhia é lucrativa e opera sem necessidade de recursos adicionais do Estado. A privatização poderia acarretar novos gastos com reestruturação, contratação de pessoal, aquisição de equipamentos e adequações à LGPD, o que faria que o valor arrecadado com a venda pode ser rapidamente consumido, tornando a privatização uma armadilha econômica”. 

Em outro trecho, o conselheiro afirma que “parece temerária a opção pela privatização, notadamente com a celeridade que se quer imprimir, sem a escorreita preparação do Estado”.

A decisão cautelar do TC anima os deputados de oposição na Assembleia Legislativa que promovem no Plenarinho da Casa na próxima segunda-feira (15) a audiência pública “Venda da Celepar: Esclarecimentos sobre os Danos para o Paraná”.

Governo nega suspensão

Por meio de nota, o Governo do Estado nega a suspensão do processo — embora a decisão vá, textualmente, no sentido contrário.

“Não é verdade que o processo foi suspenso. A desestatização da Celepar, aprovada em lei, segue seus estudos e atos preparatórios já em andamento tendentes às próximas etapas públicas do processo. A decisão cautelar monocrática, ainda não homologada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que vem fiscalizando e contribuindo com o processo desde seu início, determina aprimoramentos que já estão em processo de execução. Nesse momento estão sendo compiladas as sugestões da audiência pública e o Governo do Estado vai fazer as adequações necessárias para as próximas etapas, conforme recomendação do TCE”.

O Estado ainda cita que a venda da Celepar tem como objetivo “promover serviços digitais mais rápidos, modernos e eficientes para a população, além de cortar custos do Estado. A gestão do governador Ratinho Junior é reconhecida por ser a que mais vezes esteve na Bolsa de Valores no ano passado, fruto de processos bem embasados de concessão ou privatização. A expectativa é que esse novo leilão acontece ainda neste ano”.

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