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Foto: Divulgação Câmara de Curitiba
O ex-vereador de Curitiba e candidato do PT a deputado estadual, Renato Freitas, teve suspenso os repasses de fundo partidário e de fundo especial de financiamento de campanha pelo juiz de plantão Rogério Amaral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná.
A decisão saiu no domingo e a ação foi proposta pelo deputado federal Filipe Barros (PL). Na ação, o parlamentar relata a inelegibilidade do petista, “ante a cassação de seu mandato de vereador, por quebra de decoro parlamentar pela Câmara de Vereadores de Curitiba”.
O magistrado deferiu a liminar e determinou “que sejam, desde logo, obstados, para o fim de utilização na campanha eleitoral do candidato ora impugnado, os repasses de recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, até ulterior deliberação desta Corte paranaense”.
Em outro trecho da decisão, o juiz diz que “vislumbra-se, dessa forma, a probabilidade do direito alegado, ou seja, o provável indeferimento do requerimento de registro de candidatura do impugnado, diante da possível inelegibilidade, o que torna temerária a distribuição de verbas públicas para serem aplicadas em uma candidatura que tende a não ser deferida”.
Recurso — O Blog Politicamente mostrou que a defesa de Renato Freitas ingressou com uma ação anulatória na 2 Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Na ação, o advogado Guilherme Gonçalves, que defende o petista, requer que seja anulado todo o Procedimento Ético Disciplinar número 01/2022 e a Resolução 005/2022, que resultou na perda na cassação do petista, e a restituição do mandato parlamentar de Renato Freitas. Caberá ao juiz Marcelo de Resende Castanho julgar o pedido.
Posse — A Câmara de Vereadores de Curitiba convocou a primeira suplente do PT, Ana Júlia Ribeiro, para assumir a cadeira vaga após a cassação do mandato de Renato Freitas (PT).