TJ revoga prisão domiciliar e Jorge Guaranho é encaminhado ao CMP

A determinação judicial já foi cumprida e Guaranho foi encaminhado ao Complexo Médico Penal (CMP) na manhã desta sexta-feira (14) para começar a cumprir a pena

Atualizado às 15h01

O desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Gamaliel Seme Scaff revogou a prisão domiciliar do ex-policial penal Jorge Guaranho, condenado a 20 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado do tesoureiro do PT, Marcelo Arruda.

De acordo com uma fonte do Blog Politicamente, a determinação judicial já foi cumprida e Guaranho foi encaminhado ao Complexo Médico Penal (CMP) na manhã desta sexta-feira (14) para começar a cumprir a pena. O CMP é uma unidade prisional destinada à custódia de presos condenados e provisórios geralmente em tratamento de saúde.

A revogação da prisão domiciliar do ex-policial penal se baseia fundamentalmente no posicionamento do estabelecimento prisional que, após perícia médica realizada pelo Instituto Médico Legal (IML), atestou a capacidade de prestar atendimento a Jorge Guaranho. “Considerando que o CMP informou possuir totais condições de prestar assistência ao paciente determino o seu encaminhamento àquela instituição”.

“Para o efetivo cumprimento da decisão de revogação da liminar, considerando que o réu está em monitoração eletrônica, autorizo prontamente que as forças de segurança pública acessem os registros e rastreio da Tornozeleira Eletrônica consoante ao réu Jorge José da Rocha Guaranho”

Em nota distribuída à imprensa, o advogado Samir Mattar Assad, que defende Jorge Guaranho, disse a decisão ainda carece de análise pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Paraná, não sendo, portanto, definitiva. E ainda que “causa perplexidade a alegação do CMP de que possui estrutura para atender nosso constituinte. A unidade não tinha condições de prestar atendimento adequado há dois anos, não tinha condições em setembro do ano passado e continua sem condições agora. Em todo o período em que Guaranho esteve sob custódia do CMP, nenhuma consulta foi realizada e nenhum dos tratamentos necessários foi iniciado. Quando intimado a apresentar documentos que comprovassem atendimentos médicos, o CMP permaneceu inerte, justamente porque jamais prestou a assistência devida”, pontua o defensor.

Por fim, citou que a defesa segue confiante de que “o Tribunal de Justiça revisará essa decisão, garantindo a manutenção da prisão domiciliar humanitária e resguardando os direitos fundamentais de nosso constituinte. Reiteramos nosso apelo para que a Corte julgue de forma isenta e sem qualquer interferência política. Justiça não é vingança, e o punitivismo penal não pode ser utilizado como instrumento para suprimir garantias individuais e comprometer a dignidade humana”.