Receba todas as notícias em tempo real no nosso grupo do whatsapp.
Basta clicar no link abaixo
Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o leilão internacional de três lotes de uma PPP (Parceria Público-Privada) da Sanepar que aconteceria ontem (22).
A concorrência prevê a prestação dos serviços de esgotamento sanitário em 112 municípios das microrregiões Centro-Leste e Oeste do Paraná. O valor de contrato estimado dos três lotes é de mais de R$ 6 bilhões.
Flávio Dino determinou que a Sanepar se abstenha de abrir as propostas dos licitantes na concorrência internacional, que estava marcada para ontem (22), até julgamento de mérito do processo na Suprema Corte.
Quem ingressou com uma reclamação no STF foi a empresa Aegea Saneamento e Participações S.A — que mantém escritório em São Paulo e em Brasília — e que disputa a licitação internacional da companhia de abastecimento do Paraná. A medida no Supremo foi uma reação à decisão desfavorável exarada tanto na Justiça de 1° grau no Paraná quanto do desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão do Tribunal de Justiça do Paraná.
A Aegea questiona a regra do edital que proíbe a escolha da mesma empresa para mais de um dos três lotes no leilão — alegando que a restrição é desproporcional e viola a competitividade. Flávio Dino acolheu a tese da empresa.
O ministro entendeu que a regra do edital da Sanepar pode restringir a concorrência de forma injustificada, porque não considera a capacidade real das empresas e impede a administração pública de se beneficiar da proposta mais vantajosa. No entendimento de Flávio Dino, a regra é incompatível com o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de restrições injustificadas à competitividade em licitações.
“A princípio, evitar que uma empresa vença mais de um lote, mesmo que demonstre capacidade técnica e econômica para executar mais de um deles, pode restringir a concorrência de forma injustificada”, asseverou o ministro no despacho.
Flávio Dino determinou que se comunique, com urgência, ao desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão do TJ paranaense e também ao presidente da Sanepar.