A Câmara de União da Vitória marcou uma sessão extraordinária, nesta quinta-feira (21) às 10h, para julgar as contas do ex-prefeito e atual secretário de Justiça, Santin Roveda, correspondente ao exercício do ano de 2019. O parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de forma unânime, é pela reprovação das contas “em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial na forma apurada no Laudo Atuarial”.
A convocatória é uma reação dos parlamentares à manobra engendrada pelos vereadores Ricardo Adriano Sass (PP) e Alandra Roveda Grando (PL), que é prima de Santin Roveda, que não assinaram o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Patrimônio da Câmara e adiaram o julgamento que estava marcado para a sessão da última segunda-feira (18). Servidores de União da Vitória que acompanhavam a sessão se indignaram.
Colhida agora a assinatura de Sass, a Câmara preferiu não aguardar a próxima sessão, do dia 25, e decidiu marcar a extraordinária. O anúncio foi feito pelo presidente do legislativo municipal, vereador Valdecir Ratko, numa rede social. Além da manobra, os parlamentares estão na bronca com Santin Roveda que andou falando em entrevistas à imprensa ser vítima de uma perseguição política da Câmara de União da Vitória.
Na última sessão, os vereadores rechaçaram a pecha de “perseguidores” e criticaram o ex-prefeito e atual secretário da Justiça de pedir para usar a tribuna da Câmara, para esclarecer pontos do parecer do TC e evitar ter as contas rejeitadas, e, em cima da hora, comunicar que não mais faria uso da palavra.
O parecer da Comissão, agora devidamente assinado, acompanhou o entendimento do TC pela rejeição das contas de Roveda. Na sessão do dia 18, os vereadores aprovaram por unanimidade, mas a sessão teve de ser interrompida diante da ausência de assinatura.
Defesa — Santin Roveda argumenta, em sua defesa, que o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de União da Vitória é um problema antigo e que o próprio tribunal reconheceu as medidas possíveis e necessárias adotadas pelo ex-prefeito para reduzir o déficit atuarial herdado de gestões anteriores.
A estratégia dos advogados do ex-prefeito é ingressar com um pedido de rescisão argumentando que não exerceu o pleno direito do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.
Apesar da possibilidade real dos parlamentares manterem a rejeição das contas, Roveda dificilmente ficará inelegível, já que o ato não configuraria ato doloso de improbidade administrativa — exigido na nova redação da Lei das Inelegibilidades.