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Vice-Presidente do TJ manifesta “indignação” com caso Espíndola; assista

A desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, pediu a palavra no início da sessão desta segunda-feira (8) do Órgão Especial Administrativo, para se manifestar sobre a polêmica em relação às declarações consideradas machistas do desembargador Luís César de Paula Espíndola, em uma sessão na última semana. (Assista ao vídeo abaixo)

Desembargadora Joeci Machado Camargo, 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (Foto: Reprodução/TJPR)

Após lembrar que é a única mulher a integrar a cúpula diretiva e órgão especial do TJ, bem como destacar a importância do juramento que cada juiz faz antes de assumir a função, Joeci classificou como “infeliz” a fala de Espíndola. “De forma alguma implica em um retrato que traduz o Tribunal”.

Além disso, a desembargadora nomeou e enalteceu vários dos membros do colegiado. Segundo ela, “eles promovem incontáveis trabalhos em prol da defesa dos direitos das minorias, dos invisíveis sociais e das comunidades que, de alguma forma, se encontram em uma situação de vulnerabilidade”.

Por fim, a desembargadora Joeci cumprimentou o presidente do TJ do Paraná, “pela eficaz tomada de posição institucional”, logo que o caso veio à tona. “Não poderia deixar de mostrar minha indignação com o que aconteceu e dizer que aqui é uma Corte de justiça e que temos excelentes magistrados”.

Assista ao vídeo com as declarações da desembargadora Joeci

OAB pede afastamento de desembargador

A OAB pediu ao Conselho Nacional de Justiça o afastamento de desembargador Espíndola pelas declarações sobre as mulheres na sessão do TJ. Da mesma forma, a remoção da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Os pedidos foram por meio de uma reclamação disciplinar ao corregedor, o ministro Luís Felipe Salomão.

O documento teve assinatura da presidente da seccional, Marilena Winter. O texto afirma que “é imperioso o afastamento do Desembargador do cargo – antes mesmo da instauração do procedimento administrativo – até que sejam apreciados os fatos apresentados no presente procedimento”.

Carol Nery:

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