Vereadores seguem parecer do TC e rejeitam contas de Santin Roveda

Os vereadores da Câmara Municipal de União da Vitória, região Sul do Paraná, rejeitaram as contas do exercício de 2019 do ex-prefeito e atual secretário de Justiça do Paraná, Santin Roveda. Foram 11 votos pela rejeição e uma abstenção suscitada pela vereadora Alandra Roveda Grando (PL) — que é prima de Santin Roveda.

Uma das consequências da rejeição das contas é a inelegibilidade por oito anos do agente político, no entanto, na opinião de especialistas ouvidos pelo Blog Politicamente, o caso de Roveda o afastamento da elegibilidade não deve ser aplicada porque não se configura ato doloso de improbidade administrativa — condição exigida na nova redação da Lei das Inelegibilidades.

Os parlamentares seguiram o parecer emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, de forma unânime, que foi ela reprovação das contas “em razão da ausência de pagamento de aportes para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do município — além do pagamento de multa.

Reação — Ao Blog Politicamente, Roveda lamentou o julgamento político que pode acabar sendo judicializado. “Uma casa de lei que não cumpre a lei. Lamentável”, retrucou. O caso pode parar na Justiça porque na semana passada, a defesa do ex-prefeito conseguiu uma decisão liminar, da juíza Natalia Calegari Evangelista, que suspendeu a sessão extraordinária que julgaria as contas de Roveda, alegando que o atual secretário “não foi notificado para apresentar defesa e/ou realizar eventual sustentação oral”. Na visão dos defensores, a sessão da última segunda-feira (25) não poderia ocorrer.

Outro ponto levantado pela defesa de Santin foi de que “há pendências processuais que exigem análise prévia do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em razão do pedido de rescisão” — que inclusive pode ser votado na sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira (27). Caso seja acatado pelos conselheiros, haverá uma reviravolta em todo o caso.

Roveda sustenta no pedido rescisão ao TC, que não foi respeitado o pleno direito do contraditório e da ampla defesa, uma vez que “o julgamento de mérito, recurso de revista (interposto pela municipalidade) e julgamento recursal se deram após o encerramento de seu mandato e o peticionante nunca foi citado para integrar o feito e exercer seu direito ao contraditório, razão pela qual se verifica violação direta à Constituição Federal e à Lei Federal”.

 

Foto: Arquivo Pessoal

Compartilhe nas redes