O vereador eleito de São José dos Pinhais, Andrei Gustavo Gondro, do PSB, teve as contas rejeitadas pelo juiz eleitoral Siderlei Cordeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e, em ultima instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar disso, um novo entendimento do TSE permite que o candidato assuma o cargo. A Justiça Eleitoral emite a certidão eletrônica, então, na prática, tanto faz se as contas foram aprovadas, com ressalva ou não, ou rejeitadas. O eleito só não diploma em caso das contas não serem apresentadas.
Gondro foi o quarto mais votado na eleição de outubro com 3.121 votos. A equipe técnica da Justica Eleitoral detectou irregularidades e omissões na prestação de contas do vereador eleito. Ele foi intimado a apresentar as justificativas — umas não convenceram a equipe técnica. Gondro era secretário de Esporte e Lazer da cidade e deixou o cargo para concorrer ao pleito eleitoral.
Ao analisar os documentos juntados na prestação de contas, os técnicos constataram a cessão temporária, o empréstimo, de um veículo, no valor de R$ 2,4 mil sem comprovação de que o bem pertencia ao doador no momento da cessão, como exige a lei. Além disso, não foram apresentados relatórios detalhando a quantidade e o valor dos combustíveis adquiridos semanalmente para o veículo utilizado na campanha.
Ainda foi identificada um gasto no valor de R$ 384,62 com publicidade por carro de som, sem a comunicação prévia à Justiça Eleitoral, para fins de controle, de carreatas, desfiles e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível. Embora o candidato tenha apresentado justificativas, elas não foram suficientes para sanar a irregularidade — o que configuraram, na avaliação do juiz, falhas graves que inviabilizam o controle adequado da arrecadação e aplicação dos recursos, comprometendo a confiabilidade das contas e ensejando a desaprovação.
Essas omissões, de acordo com a equipe técnica, totalizaram R$ 6,6 mil — valor que corresponde a 20% do total gasto e declarado na campanha (pouco mais de R$ 32 mil). Instado a se manifestar, o Ministério Público Eleitoral deu parecer pela desaprovação das contas.
O juiz Siderlei Cordeiro ainda determinou que o vereador eleito devolva ao erário os valores não declarados referentes a despesa irregular com dinheiro público.