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Por Carol Nery
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não acolheram, por maioria dos votos, os recursos que pediam a condenação do deputado federal Toninho Wandscheer (PP) por supostas práticas de abusos de poder político e econômico, cumulados com compra de votos e uso de agente político na campanha eleitoral de 2022. O julgamento aconteceu na sessão plenária desta semana.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná havia julgado improcedentes as ações de investigação judicial eleitoral (Aije), assim como de impugnação de mandato eletivo (Aime) movidas por Marly de Fátima Ribeiro — nome completo da vereadora Mara Boca Aberta (Podemos) — contra Toninho Wandscheer. Na eleição de 2022, ela foi candidata do Pros ao cargo de deputada federal, mas não se elegeu. Enquanto isso, o adversário dela e, na época, colega de partido, foi reeleito.
Segundo o TSE, “o [Tribunal] Regional considerou que não foram empregados esforços mínimos para comprovar as acusações”. Por isso, o TRE “reconheceu litigância de má-fé por parte de Marly, condenando-a ao pagamento de multa”.
Da mesma forma, o relator do processo no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, considerou que os fatos narrados não apresentam elementos concretos que permitam cogitar abuso de poder econômico nos moldes definidos na legislação. “Embora a aprovação das contas não impeça investigações aposteriori de eventuais ilicitudes, são indispensáveis os indícios e a justa causa para tornar subjudiceo mandato do vencedor das eleições”, ponderou.
Quanto à litigância de má-fé imputada a Mara Boca Aberta, a maioria do colegiado manteve a condenação já aplicada pelo TRE do Paraná. Ele acompanhou o voto divergente do ministro André Ramos Tavares, ficando vencidos os ministros Raul Araújo, Isabel Gallotti e o relator.