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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, determinou que a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Paraná) e a Algar Telecom S.A sejam intimadas para informem no prazo de 24 horas se foram interrompidos os disparos de SMS irregulares, de caráter eleitoral e/ou atentatório às instituições democráticas.
Na noite da última sexta-feira (23), usuários do Paraná Inteligência Artificial (PIÁ), ferramenta de comunicação do governo do Paraná, relataram ter recebido mensagem de texto com apoio ao presidente da República Jair Bolsonaro (PL) e com ameaça ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Benedito Gonçalves rejeitou o pedido da campanha de Lula de atribuir ao candidato Bolsonaro o crime de “abuso de poder econômico na medida em que a campanha do candidato representado ganha reforço financeiro que não está demonstrado nos gastos oficiais de arrecadação eleitoral e, possivelmente têm origem vedada (Pessoa Jurídica)”.
O ministro afastou, por ora, a possibilidade de envolvimento de Bolsonaro com os disparos. ” A autora não forneceu indício que, nessa fase inicial do processo, evidencie de plano o envolvimento direto de Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto na consecução do ilícito”.
Na decisão, o ministro do TSE reconheceu a postura da Celepar e do Governo do Estado e considerou ambos “vítimas desse crime”.
“Ocorre que, na hipótese dos autos, apesar da gravidade, em tese, das condutas narradas, as informações trazidas pela autora indicam que, aparentemente, as autoridades administrativas paranaenses agiram de forma efetiva para impedir a continuidade dos disparos em massa”, diz um trecho da sentença. “Constata-se que tanto o Governo do Estado do Paraná quanto a empresa CELEPAR vieram a público, não apenas para repudiar o uso ilícito dos disparos de mensagens em massa, como também para informar o nome da empresa terceirizada que executou os disparos e as providências já adotadas para dar início à apuração de responsabilidade”.
Mesmo assim, o ministro do TSE determinou a intimação da Celepar e da Algar Telecom S.A para informarem se foram interrompidos os disparos de SMS irregulares sob pena de multa diária de R$ 50 mil.