TSE forma maioria para cassar a prefeita e o vice de Antonina

Prefeita e vice de Antonina concederam gratuidade no transporte público da cidade no ano eleitoral de 2024 sem que houvesse previsão na LOA. MP entende que houve desequilíbrio na eleição
TSE forma maioria para cassar mandatos de prefeita e vice-prefeito de Antonina
Prefeitura Municipal de Antonina. Foto: Divulgação/PMA

Por Carol Nery

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já formou maioria para determinar a cassação dos mandatos da prefeita de Antonina, Rozane Osaki (PSD), e do vice-prefeito, Diogo Alves Machado (PL). O julgamento do recurso, que analisa as irregularidades na concessão da gratuidade no transporte público do município durante o ano eleitoral de 2024, está sendo julgado em sessão virtual — que termina nesta quinta-feira (24).

A votação entrou em pauta no último dia 18. Até aqui, quatro ministros acompanharam na íntegra o parecer do relator do processo, o ministro Floriano de Azevedo Marques. A ministra Estela Aranha abriu uma divergência parcial e faltam votar os ministros Nunes Marques e André Mendonça. Mas já há maioria.

Em seu voto, o relator posicionou-se favoravelmente à cassação de Rozane e Diogo, bem como à declaração de inelegibilidade de Zé Paulo (PSD), prefeito à época dos fatos, tendo Rozane como vice. O ministro Floriano ordenou a convocação de novas eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Antonina e propôs a manutenção de multas individuais no valor de R$ 53 mil.

Caso a cassação se confirme, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara Municipal de Antonina, Yuri Yoriaki Osaki — filho da prefeita Rozane Osaki. Será ele quem vai administrar o município até que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) faça uma eleição suplementar para a escolha do novo prefeito.

Tarifa Zero no transporte coletivo

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) teve origem na aprovação e implementação do benefício Tarifa Zero no transporte coletivo urbano de Antonina, em junho de 2024, durante a gestão de Zé Paulo.

Com a legislação aprovada, o município eliminou a cobrança da passagem de R$ 5 para todos os passageiros. A isenção tarifária foi concedida sem que houvesse previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sem vinculação a situações de emergência, calamidade pública ou programas sociais preexistentes devidamente regulamentados.

O MPE sustentou que a instituição da Tarifa Zero em ano de eleições, aliada à promoção da medida nas redes sociais da candidata, configurou abuso de poder político e conduta vedada por lei, comprometendo a paridade de armas e a legitimidade do processo eleitoral no município.

Em outubro de 2024, a 6ª Zona Eleitoral de Antonina julgou procedente a denúncia do MPE, reconhecendo o abuso de poder político e aplicando as sanções de cassação do registro da chapa e inelegibilidade por oito anos.

Em dezembro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou recursos e reverteu parcialmente a decisão por placar apertado (4 votos a 3), retirando a inelegibilidade. Embora os desembargadores do TRE tenham reconhecido a existência da infração, a maioria entendeu que não havia gravidade suficiente para cassar os mandatos. Foram então aplicadas apenas as multas, garantindo a posse de Rozane e Diogo.

O MP Eleitoral então recorreu ao TSE e tudo indica que prefeita e vice perderão seus mandatos eletivos — salvo alguma reviravolta no julgamento.