TSE cassa mandato de Deltan Dallagnol por unanimidade

Atualizado às 23h33

O mandato de deputado federal do Paraná Deltan Dallagnol (Podemos) foi cassado por unanimidade no julgamento desta terça-feira no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabe recurso da decisão.

O ministro relator Benedito Gonçalves acolheu ao recurso da Federação Brasil Esperança no Paraná, formada pelos partidos PT, PCdoB e PV, para indeferir registro de candidatura de Deltan. Eles sustentavam duas questões: a primeira delas seria o fato de Deltan ter pedido exoneração do cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) mesmo respondendo a processos administrativos internos.

O segundo ponto questionado era o fato de Deltan teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) pelo pagamento ilegal de diárias aos membros da Lava Jato — que teria causado um prejuízo de R$ 2,8 bilhões. No entanto, esta decisão do TCU foi anulada pela Justiça Federal do Paraná.

Os dois pontos suscitados pelo PT no recurso diziam respeito a Lei da Ficha Limpa. Sobre a questão da contas rejeitadas do TCU, o ministro Benedito afirmou que o provimento liminar, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão dos efeitos do acórdão desaprovador de contas pelo TCU afasta a inelegibilidade — mantendo assim o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do PAraná.

Restou então o fato da exoneração de Deltan. E aí o ministro “carregou a caneta” contra o ex-chefe da Lava Jato. O ministro Benedito entendeu que Deltan fraudou a lei “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica”.

O magistrado chegou a dizer em manobra para fugir da sanção prevista na Lei da Ficha Limpa. “Deltan teve o propósito de frustar a sanção da lei,  manobra como se verá, impediu que 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMPF (Conselho Nacional do Ministério Público Federal), em se desfavor, viesse a gerar procedimentos administrativos disciplinares que poderia ensejar aposentadoria compulsória ou perda do cargo”, disse o ministro durante o voto.

O fato de Deltan deixar o cargo no MPF antes do prazo determinado em lei, que são seis meses antes do pleito eleitoral, também foi destacado pelo ministro. “O candidato (Deltan) para impedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa antecipou sua exoneração em fraude à lei”.

O ministro do TSE entendeu que Deltan pediu exoneração do cargo de Procurador do Ministério Público Federal (MPF) para burlar a lei da Ficha Limpa, na alínea q, que diz textualmente: “os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de 8 (oito) anos”.

Quem assume? — Os quase 345 mil votos conquistados por Deltan nas urnas ficarão com a legenda. E aí há uma discussão jurídica/eleitoral sobre quem assumirá a vaga — caso a decisão de cassação seja mantida. Uns entender que o ex-secretário da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, que fez pouco mais de 11 mil votos, não alcançou o quociente eleitoral, portanto, não assumiria.

O advogado eleitoral Guilherme Gonçalves explicou ao Blog Politicamente que fez um estudo de um caso muito semelhante que aconteceu no Rio Grande do Norte. Segundo este estudo, diz o advogado, haverá agora uma nova totalização dos votos, “é como se o Podemos tivesse feito estes 345 mil votos do Deltan,  mas como nenhum candidato do Podemos alcançou o quociente eleitoral, a vaga, neste caso, ficaria com Itamar Paim do PL, caso a decisão do TSE seja mantida”, comentou o especialista.

Manifestações — Cerca de uma hora depois de proclamado o resultado, Deltan encaminhou uma nota à imprensa comentando o julgamento dizendo que seus eleitores, quase 345 mil, foram calados por uma canetada “ao arrepio da lei e da Justiça”. Ele ainda falou em “vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção”.

Outro que se manifestou foi o senador do Paraná e ex-juiz federal Sergio Moro, que julgou os processos da Lava Jato na 1° instância, se manifestou numa rede social sobre o julgamento do TSE que cassou o mandato do amigo Deltan Dallagnol.

“É com muita tristeza que recebo a informação da cassação do mandato de deputado federal do Deltan Dallagnol. Estou estarrecido por ver fora do Parlamento uma voz honesta na política que sempre esteve em busca de melhorias para o povo brasileiro. Perde a política. Minha solidariedade aos eleitores do Paraná e aos cidadãos do Brasil”, disse Moro.

 

 

 

 

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