Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC), durante sessão do Pleno, aplicaram uma multa de pouco mais de R$ 5 mil a0 o ex-prefeito da cidade de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira — atual secretário de Inovação, Modernização e Transformação Digital do governo Ratinho Junior.
Quando prefeito, nas gestões 2013-2016 e 2017-2020, Rangel teria autorizado a contratação de funcionários enquanto os gastos com pessoal do município encontravam-se acima do limite fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A denúncia chegou ao TC através do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa. Apesar da petição da entidade tratar dos anos de 2016 a 2020, os conselheiros analisaram apenas os exercícios de 2016 e 2018, haja visto que a questão da extrapolação do limite da LRF relativa aos demais anos já está sendo tratada em outros processos que tramitam na Corte de Contas.
A área técnica do TC apurou que em 2016 as despesas com pessoal da prefeitura Ponta Grossa alcançou o porcentual de 54,85% da Receita Corrente Líquida (RCL) e em 2018 elas atingiu 55,62% — sendo que, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os gastos com pessoal pode ultrapassar 54% da RCL.
Ao ultrapassar o teto, o o município fica impedido de contratar funcionários e dar provimento a cargos públicos. No entanto, ainda segundo a Corte de Contas, a regra foi ignorada pela administração municipal nos dois exercícios analisados, apesar dos alertas feitos, à época, pela Controladoria Interna de Ponta Grossa e pelo próprio Tribunal de Contas.
A decisão foi unânime, acompanhando o voto do relator — conselheiro Ivens Linhares. Cabe recurso contra a decisão.