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TRF4 nega recurso do Governo e mantém suspenso repasse da Petrobras

Foto: Divulgação TRF4

O desembargador federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4 Região, negou o pedido do Governo do Paraná que tentava liberar quase R$ 1 bilhão repassados pela Petrobras ao Estado no acordo judicial por conta do acidente ambiental na Repar há mais de 20 anos. O Estado já recebeu duas das quatro parcelas referente ao valor de quase um R$ 1 bilhão do acordo com a Petrobras e entrou na Justiça para obter o restante.

O Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado e o Instituto Água Terra (IAT), havia ingressado com uma ação no TRF4 para liberar este recurso milionário da Petrobras, ou ao menos, conseguir acessar parte da verba, mais especificamente R$ 107 milhões, que seria usado para honrar o pagamento de cinco contratos que totalizam a compra de 373 caminhões (baú, coletor compactador, limpa-fossa, poliguindaste e pipa).

No entanto, é justamente esta destinação que o IAT tem dado aos recursos que motivou o Ministério Público do Paraná, mais precisamente os promotores do Gaema (Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo), a contestar na Justiça os projetos escolhidos para empregar o valor biolionário. O MP alega que “há perigo iminente de desvio de finalidade e utilização de recursos” já que o dinheiro, conforme pactuado na Justiça, deveria ser investido “na proteção, monitoramento e recuperação de encostas, margens de rios e áreas de mananciais”.

Este entendimento do MP foi acolhido pelo juiz da 11 Vara Federal de Curitiba,  juiz Flavio Antônio Cruz, que determinou o bloqueio do dinheiro da Petrobras – o que motivou o Governo do Estado a recorrer ao TRF4 para tentar desbloquear este recurso.

Para sensibilizar o magistrado do TRF4, a PGE e o IAT juntaram uma notificação de atraso de pagamento no valor de pouco mais de R$ 4 milhões da empresa Savana Comércio de Veículos, que venceu um dos processos licitatórios para compra dos caminhões. E citou que há “risco de dano grave no fato de que a cada dia que a verba fica suspensa, o acordo celebrado entre as partes perde em termos de economicidade, pois vai deixando de ser vantajoso ao ESTADO DO PARANÁ e ao IAT”.

O desembargador federal, no entanto, na sentença indeferiu o pedido sustentando que “não parece salutar atropelar o andamento processual do cumprimento de origem”.

“Friso que não se está aqui a adentrar nos motivos declinados pelo inclito Julgador, tampouco a afastar a possibilidade de provimento da pretensão do recorrente, postergando-se para o Colegiado eventual análise em definitivo, momento no qual se terá estabelecido o contraditório entre as partes, como também se estará diante de nova manifestação judicial na origem, o que firma-se, desde já, deverá ser tão logo realizada”, diz outro trecho da decisão.

Origem do dinheiro – Em julho de 2000, ocorreu um acidente ambiental na cidade de Araucária, região metropolitana de Curitiba, quando uma válvula da refinaria da Petrobras se rompeu e derramou o combustível no rio Iguaçu. A estatal foi condenada a pagar uma indenização de quase R$ 1,4 bilhão. Foi feito um acordo na Justiça que previa o repasse de R$ 928 milhões para o Governo do Paraná, indo para o Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA), e R$ 465 milhões iria para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado Governo Federal.

Redação Redação:

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