Atualizado às 16h05
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4° Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, derrubou a decisão da 11° Vara Federal de Curitiba e determinou a retomada imediata da execução da obra da Ponte de Guaratuba. (Leia a decisão abaixo)
A decisão atende ao pedido do Governo do Estado. Com a sentença, a licença ambiental expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT) passa a ter validade novamente. A Procuradoria Geral do Estado argumentou que a paralisação da obra, por conta da decisão da Justiça Federal acarretaria “graves lesões à ordem pública, pois implica a interrupção do cronograma e da elaboração dos projetos, permanecendo a exposição da coletividade aos prejuízos decorrentes da não construção da Ponte de Guaratuba e, consequentemente, da manutenção do precário sistema de travessia marítima utilizado desde 1960 (ferry boat), instalado na baía de Guaratuba, que claramente não suporta mais o fluxo crescente de usuários e a nova realidade socioeconômica da região”.
O presidente do TRF4 cita no despacho que “o empreendimento da Ponte de Guaratuba e seus acessos garantirá condições de transporte e mobilidade para o município de Guaratuba, estimulando o desenvolvimento econômico da região, permitindo a ligação de pessoas e serviços entre os municípios de Guaratuba e Matinhos, hoje atendidos precariamente pelo serviço de transporte aquaviário do “ferry boat”.
A bem da verdade, complementa o magistrado, “cuida-se de demanda antiga que trará reflexos positivos na infraestrutura, economia, desenvolvimento, turismo, meio ambiente, saúde, segurança e outros, de toda uma região”.
A juíza Sílvio Brollo, da 11° Vara Federal de Curitiba, havia suspendido a licença prévia da construção da Ponte de Guaratuba, expedida pelo IAT, até que o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) seja aprovado pelo ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). O Ministério Público Federal (MPF) havia se manifestado contra o recurso do governo.
O preisdente do TRF4 argumenta na decisão que “mesmo que não tenha apresentado manifestação conclusiva, o ICMBio reconheceu que participou do processo administrativo “desde a fase de Termo de Referência, apresentando as suas considerações para a elaboração do EIA/Rima por meio do Ofício”. E que, “não se está diante de cenário em que o órgão ambiental ignorou o ICMBio e conduziu, à sua revelia, o licenciamento. Essa circunstância reforça a compreensão de que é desproporcional adotar a medida mais drástica possível – a suspensão da Licença Prévia – diante de um cenário em que tem havido intensa colaboração entre o IAT e o ICMBio”.
“Defiro o pedido de suspensão da liminar até o trânsito em julgado da decisão de mérito, a fim de considerar válida a Licença Prévia nº 43.623 do Instituto Água e Terra (IAT), obtida até então para realização da obra viária (Ponte de Guaratuba e seus acessos), autorizando-se assim, a retomada imediata da execução contratual”, diz um trecho da decisão.
decisãoSS