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TRF-4 abre processo disciplinar contra juiz Eduardo Appio

Por unanimidade, a Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4 Região, em Porto Alegre, decidiu abrir um processo administrativo disciplinar contra o juiz federal Eduardo Appio. O relator deste PAD será o desembargador federal Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que foi vice-presidente do TRF4 no biênio 2019-2021.

O Blog Politicamente teve acesso a ata do julgamento que descreve que será plenamente “assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa ao investigado (Appio) a fim de que os indícios e provas reunidos nesta investigação preliminar sejam devidamente apreciados e provados”. E cópia deste procedimento foi encaminhado para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que também apura o caso.

A investigação citada diz respeito a denúncia feita pelo desembargador federal Marcelo Malucelli, do TRF4, de que seu filho, o advogado João Eduardo Barreto Malucelli, havia recebido ligação telefônica (confira na íntegra a ligação), no dia 13 de abril de 2023 com supostas ameaças.

Após investigação interna da Corregedoria do TRF4 e, com base num laudo da Polícia Federal, Appio foi afastado do cargo — decisão mantida na semana passada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela suspeita de ter sido o autor do “trote”. Num trecho da decisão do CNJ, o ministro Luiz Felipe Salomão chega a citar conduta gravíssima de Appio. “Constata-se a gravidade das condutas praticadas, na medida em que a conduta do magistrado investigado (Appio) aparenta configurar possível ameaça a desembargador daquela Corte, havendo ainda elementos que apontam que o investigado se utilizou de dados e informações constantes do sistema eletrônico da Justiça Federal para aquela finalidade, passando-se por servidor do tribunal”.

A defesa de Appio sustenta que há supostas falhas técnicas e inconsistências do laudo da PF que apontou semelhança no áudio da ligação com a voz do juiz federal.

A ata de julgamento mostra ainda que antes dos desembargadores iniciaram a apreciação, tanto o advogado de Appio, Alexandre Wunderlich, quanto a procuradora-chefe Substituta da Procuradoria Regional da República da 4° Região, Ana Luísa Chiodelli, fizeram sustentações perante os magistrados. Mas o resultado foi unânime pela instauração do PAD.

A Corte Administrativa do TRF4 ainda decidiu, por maioria, manter Eduardo Appio afastado da atividade como juiz federal, assim como as medidas cautelares anteriormente decretadas — como por exemplo, a proibição de entrar no prédio da Justiça Federal e acessar o email, entre outras. Este afastamento vai até a conclusão do processo administrativo disciplinar, que é de 140 dias.

Dois magistrados se manifestaram contra a manutenção do afastamento de Appio —  o desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que entendeu pela desnecessidade do afastamento cautelar do juiz; e o desembargador Rômulo Pizzolatti que se manifestou pela remoção de Appio para Vara com competência previdenciária por período mínimo de cinco anos. Ambos, por, foram vencidos pela maioria.
Foto: Divulgação JFPR

 

SEI-TRF4 - 6764550 - Ata de julgamento

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