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Por Regis Rieger
Uma nova decisão, agora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), exarada pela desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, reverteu, em parte, a punição aplicada pelo juiz eleitoral Irineu Stein Junior, da 145ª Zona Eleitoral, contra a coligação Curitiba Pode Mais, que tem Ney Leprevost e Rosangela Moro, ambos do União Brasil, como candidatos a prefeito e vice, respectivamente.
A decisão em 1º grau atendeu ao pedido da coligação Curitiba Amor e Inovação, encabeçada por Eduardo Pimentel (PSD). Os advogados apontaram que as peças publicitárias do União Brasil continham, nos três segundos iniciais e nos dois segundos finais, referência aos candidatos da majoritária do partido — o que contraria a legislação eleitoral.
O juiz considerou a “invasão” no horário dos vereadores como ilegal e comunicou as oito emissoras de TV, que retransmitem o horário eleitoral gratuito, que cortassem parte dos vídeos e colocassem tarjas assinalando irregularidades no material.
O magistrado também determinou que fossem retirados 15 segundos finais do próximo programa de Ney a ser exibido no horário eleitoral gratuito, como punição. Porém, a desembargadora entendeu que a punição não é cabível até que o TRE julgue o mérito da ação e manteve os cortes dos materiais.
“Me parece que a ilegalidade da decisão objeto da impetração é manifesta, beirando, de fato, a teratologia, na medida em que restringe desarrazoadamente o exercício do contraditório, antecipando aplicação de sanção antecipadamente e concedendo medida liminar de caráter satisfativo, sem nenhuma fundamentação quanto ao risco de perecimento do direito caso aplicada a sanção somente ao final”, descreve a magistrada num trecho da sentença.
A magistrada asseverou ainda que “com clareza cristalina que o perdimento do tempo equivalente à invasão de horário é sanção e como tal somente pode ser aplicado após o devido processo legal, em que sejam garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
A desembargadora eleitoral cita que o alegado ilícito estaria sendo cometido nas inserções veiculadas pelos candidatos a vereança, o que poderia justificar a primeira determinação, de que as emissoras “não veiculem os trechos relativos aos 03 (três) segundos iniciais e 02 (segundos) iniciais das peças publicitárias ora objeto, veiculadas no dia 30/08/2024”. Contudo, destaca Cláudia Cristina Cristofani, no que se refere à segunda determinação, para “retirar o tempo de quinze (15) segundos finais, da próxima propaganda eleitoral obrigatória, a ser veiculada pelo partido UNIÃO BRASIL, referente ao Candidato a Prefeito e sua Vice, as eleições majoritárias, trata-se de medida despida de razoabilidade e tendente a tumultuar o processo eleitoral”.
De acordo com o advogado Guilherme Gonçalves, que representa a coligação de Ney Leprevost, os vídeos destinados aos vereadores já foram alterados e as novas versões já foram entregues para as geradoras de TV de Curitiba. E garantiu que majoritária “não perdeu nenhum segundo de tempo em comercial nenhum”