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TRE reverte decisão e mantém Marcelo Rangel candidato em PG

Por Régis Rieger

Marcelo Rangel (PSD) conseguiu reverter na sessão desta segunda-feira (9) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) a decisão que o impedia de disputar a prefeitura de Ponta Grossa, região dos Campos Gerais, nas eleições de outubro. Por unanimidade, os desembargadores eleitorais acataram os argumentos da defesa do candidato do PSD de que a Câmara Municipal tem o poder de julgar as contas do ex-prefeito e que não há manifestação condenatória por parte do legislativo municipal nesse sentido.

A decisão coloca Marcelo Rangel no jogo novamente. Logo após a conclusão do julgamento no TRE, Rangel fez uma caminhada pelo calçadão de Ponta Grossa ao lado da esposa e do vice Sebastião Mainardes (PL), comemorando o resultado — já que em 1º grau a candidatura havia sido indeferida.

Foto: Rede Social

A ação movida pela promotoria eleitoral afirmava que o ex-prefeito Marcelo Rangel não poderia seguir como candidato por ter sido condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE). Rangel teve parte das contas reprovadas pela Corte de Contas, no período em que foi prefeito da cidade, por causa de um repasse feito pelo município ao Instituto Duque de Caxias, responsável pela Guarda Mirim, no valor de R$ 450 mil. Parte do recurso não foi usado e o saldo residual não foi restituído aos cofres dentro dos critérios e prazos esperados.

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Durante o julgamento no TRE, o desembargador Luiz Osório Moraes Panza acatou os argumentos da defesa — tese que foi seguida pelos demais julgadores. Ainda na semana passada, o procurador regional eleitoral do Paraná, Marcelo Godoy, emitiu parecer favorável à derrubada da decisão, em primeira instância.

Godoy fez uma ressalva sobre a reprovação das contas pelo TCE, afirmando que a decisão não é “irrecorrível” e que a Câmara Municipal de Ponta Grossa entendeu que não havia irregularidades.

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Mais uma multa

Mas nem tudo são flores para Marcelo Rangel. Na mesma sessão que o garantiu na disputa em Ponta Grossa, o TRE, negou o recurso do ex-prefeito, e manteve a multa de R$ 5 mil por promover fake news. Em um vídeo divulgado em sua rede social, o candidato do PSD afirmou que a atual prefeita, Elizabeth Schmidt (União), que busca a reeleição, teria usado dinheiro público para fazer um panfleto que ele considerou difamatório.

Rangel disse que o panfleto, com recortes de informações da imprensa, dizendo que o mesmo poderia ter a candidatura impugnada, deveria trazer propostas. E que o dinheiro gasto na impressão poderia ter sido economizado para “colocar na saúde”, sugerindo que houve desvio de dinheiro público para a campanha.

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O mesmo relator, desembargador Luiz Osório Moraes Panza, entendeu que Marcelo Rangel produziu fake news. O único voto contrário foi o da desembargadora Cláudia Cristina Cristofani. Com a condenação de hoje, Rangel acumula 10 multas eleitorais por propaganda irregular que já somam R$ 50 mil.

O advogado de defesa de Rangel, Gustavo Guedes, afirmou que há um excesso de ações contra Rangel, sobrecarregando o judiciário eleitoral. E que a reação, a partir de agora, será na mesma proporção. Após a “reação”, o presidente do TRE, Sigurd Bengtsson, disse que espera que a eleição em Ponta Grossa seja pacífica — citando sua recente participação no evento na cidade denominado PG Contra a Desinformação e lembrou o Pacto Pela Realização de Eleições Pacíficas.

Redação Redação:

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