O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) proibiu que o candidato a prefeito de Campo Largo, Mauricio Rivabem (PSD), continue usando e impulsionando uma foto em suas redes sociais que mostra ele [Rivabem] abraçando Daniela Puppi, viúva de Marcelo Puppi que estava envolta a uma bandeira com a foto do marido que morreu em janeiro de 2020, vítima da Covid-19.
Rivabem, que na época era vice de Puppi, assumiu a prefeitura e agora concorre à reeleição. A foto que gerou toda a polêmica foi feita no dia convenção que homologou o nome de Rivabem. Ocorre que o filho de Marcelo, Christiano Puppi (PP), também é candidato a prefeito de Campo Largo e não gostou de ver a imagem do pai sendo usada politicamente pelo seu adversário que, para ter maior abrangência, foi impulsionada nas redes sociais.
Em Campo Largo é notória a animosidade entre a madrasta e o enteado que disputam na justiça a partilha de bens deixados pelo ex-prefeito Marcelo Puppi. E como já era esperado, a briga interna vem respingando na campanha eleitoral da cidade.
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Christiano Puppi argumenta que a foto criou um estado mental falso que confunde a opinião do eleitor. O Ministério Público Eleitoral (MPE) cita no parecer que a publicação pode sim causar uma falsa ideia de significado, porém não observa nenhuma irregularidade que possa ser caracterizada como campanha negativa ou de desinformação.
O MP destaca o texto que acompanha a postagem que diz: “A imagem vale mais que mil palavras. Gratidão é o sentimento. No Clube Polonês, que marcou vitórias da dupla Marcelo Puppi/Mauricio Rivabem, recebi o apoio e o abraço da Daniela, viúva do meu saudoso irmão de batalhas. Nada é mais sagrado que a VERDADE e o respeito que une pessoas do BEM. Aqui fica meu compromisso com toda Campo Largo: uma campanha limpa, honesta, sem fake news e jogo baixo […]”.
Para o advogado Diego Campos, que defende Christiano Puppi, o uso da imagem “é uma exposição não autorizada, repugnante, imoral e que merece ser coibida”.
Ao se manifestar durante o julgamento, o desembargador eleitoral Guilherme Frederico Hernandes Denz, apontou que a postagem não contém irregularidades, mas que o seu conteúdo causa repulsa. Já o desembargador Julio Jacob Junior, considerou que o fato de a postagem ter sido impulsionada deve ser proibida, pois a finalidade foi a de criar um estado mental e emocional que induz a uma interpretação errônea. Já para o desembargador Luiz Osório Moraes Panza houve um aproveitamento sentimental sobre a foto. Para o desembargador José Rodrigo Sade, a foto gera confusão e “é quase uma fraude, um abuso”.
As manifestações dos membros da Corte fizeram a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, relatora do caso, mudar seu parecer. Inicialmente ela considerou apenas a questão da regularidade ou não da propaganda. Porém, após o debate em plenário, a magistrada se convenceu de que a subliminaridade da foto traz um contexto que vai além do que explicita a legislação.
Após o julgamento no TRE, Christiano Puppi foi as redes sociais comentar o caso. “Nosso adversário usou a imagem e a memória do meu pai para me atacar. Que a memoria e a imagem do meu pai descanse em paz e nas páginas lindas da nossa história. E que não seja usada de um suposto ataque do pai contra o filho. Viva Marcelo Puppi a justiça é por você”, disse.