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TRE: Presidente dá sobrevida a prefeito acusado de comprar votos

Foto: Reprodução Youtube/TRE-PR

O prefeito Jesse da Rocha Zoellner (PP), da cidade de Agudos do Sul, na região metropolitana de Curitiba, ganhou uma sobrevida durante a sessão desta segunda-feira (11) do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O presidente da Corte Eleitoral, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, deu o voto de minera — após empate por 3 a 3. O presidente votou pela conversão do julgamento em diligência, determinando a oitiva dos eleitores de Agudos do Sul que receberam transferência via pix do prefeito na semana do pleito.

O caso deu uma reviravolta. A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) identificou que o prefeito fez 21 movimentações de dinheiro via pix na véspera e no dia das eleições — totalizando R$ 4 mil. Os valores variam de R$ 30 a R$ 400, que, segundo a justiça, foram para 14 contas bancárias de pessoas físicas que são eleitoras em Agudos do Sul.

Perda do mandato — O juiz Thiago Bertuol de Oliveira, em fevereiro deste ano, decidiu pela perda do mandato, a inelegibilidade por oito anos do prefeito de Agudos do Sul e o pagamento de multa. Dias depois a juíza do TRE Flávia da Costa Viana concedeu uma liminar permitindo que os acusados continuassem no cargo até o julgamento final do recurso na Justiça Eleitoral.

O julgamento do recurso começou, em agosto deste ano, com o voto da relatora, juíza Flávia Viana, argumentando que “a prova oral produzida comprova suficientemente a caracterização da captação ilícita de sufrágio ao demonstrar que o dolo específico do recorrente, ao realizar as transferências via pix, foi de obter votos de eleitores do município de Agudos do Sul”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Fernando Wolff Bodziak e Cláudia Cristina Cristofani.

Divergência — Quem inaugurou a divergência, foi o juiz Julio Jacob Junior que votou pela conversão do julgamento em diligência para a oitiva de eleitores de Agudos do Sul que receberam pix do investigado na semana do pleito. O juiz entendeu que “a simples comprovação da existência de um pix não é prova suficiente da compra de voto, tratando-se de mero indício, motivo pelo qual defende que os beneficiários das transferências precisam ser ouvidos”. Seguiram este entendimento os demais juízes Anderson Ricardo Fogaça e Thiago Paiva dos Santos.

Com o empate, conforme prevê o regimento interno do TRE, coube ao presidente, desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, a palavra final. E o entendimento dele foi pela conversão do julgamento em diligência. O presidente citou que das três testemunhas ouvidas, apenas uma era eleitora da cidade de Agudos do Sul.

Única testemunha — “A única testemunha de Agudos do Sul, ao ser questionada sobre a intenção do investigado com as transferências financeiras, declarou que o candidato teria perguntado se “podia contar com ela” e que a depoente teria compreendido esse comentário “como se ele contasse com o meu voto”, acrescentando que assim acreditara “porque todas as outras vezes que eu pedi, não era eleição, ele nunca ajudou”, disse um trecho do voto do presidente da Corte Eleitoral.

Ao final, o desembargador Wellington Emanuel Coimbra de Moura, argumentou que “em que pese as teses jurídicas em sentido contrário, compreendo ser necessária a reabertura da instrução para definir se a intenção subjacente do investigado, com a transferência de dinheiro para eleitores, na proximidade do pleito, era a de obter de forma ilegítima o voto do eleitorado local”.

O julgamento dá uma sobrevida ao prefeito Jesse da Rocha Zoellner que é do PP do deputado federal Ricardo Barros.

Redação:

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