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Uma decisão do juiz eleitoral Guilherme Denz, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), obriga a RPC (Rede Paranaense de Comunicação), afiliada da Globo no Paraná, a veicular duas propagandas, de 30 segundos cada, do PSDB do ex-governador Beto Richa.
O jurídico da pré-campanha tucana, capitaneado pelo advogado Guilherme Gonçalves, ingressou com a medida na Corte Eleitoral paranaense sustentando que RPC teria descumprido a legislação eleitoral ao exibir o comercial fora da faixa de horário determinada em lei. O artigo 50-A da lei 9.096/1995 diz que “a propaganda partidária gratuita mediante transmissão no rádio e na televisão será realizada entre as 19h30 e as 22h30, em âmbito nacional e estadual”.
O jurídico da emissora pontuou que as exibições foram feitas às 23h48 e 23h59 do dia 12 de junho porque naquele dia havia a transmissão do amistoso internacional entre as seleções do Brasil e EUA, e justifica os horários com base num requerimento formulado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV que teria obtido a autorização para veiculação da propaganda partidária até a meia noite — pedido que teria sido deferido pelo presidente do TRE paranaense.
Mas o relator, Guilherme Denz, afirma que a referida decisão autorizava a veiculação em faixa de horário extra (das 22h30 às 00h00), “nos casos em que há transmissão na programação da emissora de missa ou evento esportivo, cuja interrupção prejudique o seu acompanhamento”. E ressalta que o presidente do TRE asseverou: “Havendo intervalos nessa programação com exibição de propaganda comercial, deve ser utilizado para a veiculação da propaganda partidária”.
Denz cita na decisão que no dia 12 de junho, a RPC transmitiu a partida da seleção brasileira das 19h50 até às 22h05, e que a emissora poderia divulgar os comerciais do PSDB “durante o intervalo de 15 minutos entre o primeiro e o segundo tempos. Ou, ainda, nos 20 minutos que antecederam ao início da partida (de 19h30 até 19h50) ou nos 25 minutos após o término do amistoso (logo após às 22h05 até 22h30)”.
O juiz entendeu que “a emissora não cumpriu com o contido na legislação de regência, na medida em que deveria ter realizado as veiculações antes do início da partida, após ou durante o intervalo”, diz um trecho da decisão. A RPC, ainda de acordo com o magistrado, terá de veicular dois comerciais do PSDB, que tem Beto Richa como a grande estrela, nos “dias 27 e 28/06/2024, ou excepcionalmente no domingo, 30/06/2024”.
Uma boa fonte do staff do tucano Beto Richa não quis adiantar quais peças serão exibidas pela RPC, por determinação do TRE, mas adiantou que será uma propaganda já veiculada. É bom lembrar que o filme do PSDB que cita o governador Ratinho Junior está proibido de ser transmitido por decisão do desembargador eleitoral Luiz Osório Moraes Panza, vice-presidente do tribunal eleitoral paranaense — sob pena de multa de R$ 10 mil por veiculação.
A proibição foi requerida pelo nanico PRD do Paraná e, segundo a fonte tucana, acabou chamando mais atenção na rede social de Beto Richa.