TRE mantém Jocelito inelegível. Richa vence a primeira batalha

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) indeferiu ontem o recurso de Jocelito Canto (PSDB) e manteve negada a candidatura do ex-prefeito de Ponta Grossa. Ele recebeu mais de 74 mil votos nas urnas, mas por ora, não vai assumir a cadeira na Câmara Federal.

O resultado, com isso, significa que quem assume o mandato de deputado federal é Beto Richa, que teve 64.868 votos, mas que não foram suficientes para garantir a cadeira em Brasília. Significa ainda uma vitória do ex-governador nesta batalha jurídica que deve ter seu desfecho no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  Ou seja, o caso segue sem uma definição, mas hoje o deputado federal do Paraná eleito pelo PSDB é Beto Richa.

O juiz relator do TRE, José Rodrigo Sade, rejeitou os embargos de declaração apresentado pela defesa de Jocelito, entendendo que “o embargante pretende apenas rediscutir a matéria”, motivo pelo qual rejeitou o recurso. A defesa do tucano agora pode recorrer ao TSE.

Jocelito teve a candidatura indeferida pelo TRE por causa de uma condenação em ação de improbidade administrativa quando o tucano era prefeito de Ponta Grossa. Ele teria se utilizado “dos serviços do servidor público estadual para fins pessoais, mais especificamente para promoção de sua segurança, inclusive fora do expediente municipal, por aproximadamente trinta meses”.

No recurso, a defesa atacou o ponto em que Jocelito não teria se beneficiado e não ordenou as despesas tidas como ilegais. Neste ponto que o juiz entendeu “mero inconformismo” da defesa, uma vez que o assunto já tinha sido apreciado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Outro ponto questionado foi a questão do início do cumprimento do prazo de 8 anos de inelegibilidade — decorrente da condenação por improbidade. O juiz do TRE entendeu que como Jocelito só pagou a multa, outra consequência da condenação, em agosto deste ano — e que, portanto, o cumprimento dos 8 anos só começou agora.

“A tese defende que a contagem do termo inicial da inelegibilidade seria antes de pagar-se a multa. Mas as decisões já bem consolidadas mostram que esse prazo começa a correr após pagar-se a multa”, declarou o juiz.

 

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