TRE manda Sandro Alex remover publicação contra Sergio Moro na rede social

A postagem feita na rede social pelo candidato Sandro Alex levanta suspeitas infundadas, segundo a decisão, sobre doadores de campanha de Sergio Moro

A desembargadora eleitoral Sandra Bauermann, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), determinou na noite desta quarta-feira (30) que o candidato ao Palácio Iguaçu, Sandro Alex (PSD), remova imediatamente uma publicação da rede social feita contra Sergio Moro (PL).

A postagem levanta suspeitas infundadas, segundo a decisão, sobre doadores de campanha do senador. Na rede social, a campanha de Sandro Alex publicou um vídeo questionando “quem banca a campanha de Moro?”.

A magistrada cita uma série de ilegalidades — desde valores errados até acusações inverídicas contra doadores da campanha do candidato do PL. Um dos citados, é o advogado Luis Felipe Cunha — um dos coordenadores da campanha de Moro e suplente do senaador.

“O vídeo grava sobre o seu rosto o carimbo ‘caixa 2’ e afirma que ele ‘foi investigado por suspeita de caixa 2 em 2022’. Todavia, consoante julgado do Tribunal Superior Eleitoral as acusações vertidas nas ações eleitorais das Eleições de 2022 foram julgadas improcedentes por unanimidade, sem qualquer condenação, denúncia ou apuração criminal por caixa dois”.

“A omissão deliberada do resultado absolutório unânime e a gravação do carimbo ‘caixa 2’ sobre doação lícita e declarada caracterizam descontextualização grave destinada a induzir o eleitorado em erro”.

Há outros doadores citados com acusações inverídicas, segundo a decisão do TRE. “Projeta-se diretamente sobre a honra do candidato majoritário Sergio Moro, ao sugerir que sua campanha é financiada por recursos ilícitos e por pessoas condenadas pela Justiça”.

Além de remover a publicação num prazo de duas horas a partir da citação, sob pena de multa de R$ 10 mil, a juíza Sandra Bauermann proíbe a campanha de Sandro Alex a “veicular a mesma peça publicitária impugnada (“quem banca a campanha de moro?”), em qualquer versão e por qualquer meio de comunicação, inclusive no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão” — sob pena de R$ 50 mil.