Em decisão liminar, o desembargador eleitoral, Everton Menengola, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) determinou no fim da manhã desta quarta-feira (3) que o candidato Sergio Moro (PL) remova das redes sociais postagens e se abstenha de divulgar a informação que ele tem 50,1% dos votos válidos na Paraná Pesquisa — que daria vitória já no 1º turno para o candidato do PL.
O pedido foi feito pela campanha de Sandro Alex — através de um mandado de segurança. O juiz cita que Sergio Moro apresentou resultados do instituto Paraná Pesquisa em que exclui o percentual de votos indecisos para “concluir que teria a maioria absoluta dos votos válidos.
Menengola entendeu que “o resultado produzido artificialmente por operação matemática não espelha o fiel resultado auferido e, além disso, produz informação que tende a influenciar o eleitorado pela ilação de que haveria vitória no primeiro turno por certeza matemática que carece de amparo nas urnas”. E determinou a imediata suspensão das publicações sob pena de aplicação de multa.
Esta ação foi proposta em paralelo com outro processo também apresentado pelo time jurídico de Sandro Alex. O teor é basicamente o mesmo, mas o PSD requeria a imediata suspensão da divulgação do trecho da Paraná Pesquisa em que apresentava os ‘votos válidos’ e para que veículos de comunicação e portais de notícia também apagassem as publicações que informavam o porcentual de 50,1% dos válidos para Moro.
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No início da noite de ontem (29), a juíza Adriana Simette negou o pedido de Sandro Alex por entender que não havia qualquer irregularidade no cálculo de 50,1% de votos válidos para Sergio Moro feito pelo instituto de pesquisa.
“A exclusão dos entrevistados indecisos da base utilizada para uma projeção denominada “votos válidos” não se mostra, por si só, vedada pela legislação eleitoral”.
A desembargadora eleitoral pontuou ainda no despacho que “não se mostra adequada, neste exame inicial, a determinação para que o representado (Paraná Pesquisa) divulgue comunicado afirmando que o candidato Sergio Moro não poderia ser eleito em primeiro turno, se a eleição fosse hoje”.
Antes, porém, desta decisão, o jurídico de Sandro Alex ingressou com uma nova ação, não mais com foco na Paraná Pesquisa e sim nas publicações feitas por Sergio Moro — o que levou à decisão liminar do juiz Everton Menengola nesta quarta-feira, que revogou o entendimento da colega de Corte.
O magistrado ainda determinou que a liminar seja incluída na pauta da próxima sessão presencial de julgamentos — marcada para esta quarta-feira, quando a decisão será apreciada pelo colegiado.
Metodologia
A Paraná Pesquisas ouviu 1.280 pessoas entre os dias 25 e 27 de setembro. O levantamento tem margem de erro é de 2,8% para mais ou para menos e o índice de confiança de é de 95%. A pesquisa esta registrada junto a Justiça Eleitoral sob o número PR-02701/2026.