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A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), Melissa de Azevedo Olivas, determinou que o candidato a deputado federal Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, exclua das redes sociais as postagens com críticas ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O pedido, acolhido pela magistrada, partiu do Procurador Regional Eleitoral Auxiliar, Henrique Gentil Oliveira, que considera que o vídeo infringe a legislação eleitoral. Ao final da ação, o procurador pede para que Deltan seja condenado a pagar multa.
A juíza determinou a imediata exclusão do vídeo sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5 mil. “Observa-se do vídeo impugnado que o representado se refere à Corte Suprema da República como “casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país”, o que é claramente um ataque à instituição suprema do Poder Judiciário brasileiro”, diz um trecho da sentença.
No video, Deltan diz: “Pessoal, essa casa até pouco tempo era conhecida como a suprema corte do país, e é uma casa essencial pra democracia. Mas infelizmente ela se tornou a casa da mãe Joana, uma mãe para os corruptos do nosso país. Por aqui passou a anulação de sentenças, a soltura de corruptos, o fim da prisão em segunda instância e muito mais. Foi aqui também que aconteceu a metamorfose de um político que passou de presidente condenado por corrupção para candidato a presidente”.
Por meio de nota à imprensa, Deltan afirmou que, em cumprimento da decisão judicial, já removeu o vídeo de todas as plataformas de redes sociais e que as críticas estão cobertas pela liberdade de expressão. Disse ainda que o pedido para que o conteúdo fosse excluído das redes partiu do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que teria solicitado providências , na última sexta-feira, ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
“Não se pode confundir críticas legítimas, por mais duras que sejam, com ataques às instituições. A crítica, mesmo ácida ou desagradável a quem quer que seja, está englobada no direito constitucional à liberdade de expressão. Tal direito deve ser respeitado e preservado para que seja garantido o contínuo aprimoramento do debate público e das instituições do país.