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TRE lança protocolo contra fraude à cota de gênero na eleição de 2024

Por Carol Nery

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná lançará na próxima terça-feira (30) o Protocolo de Prevenção à Fraude à Cota de Gênero para as Eleições Municipais de 2024. O evento será no auditório do Tribunal, no Prado Velho. Além disso, acontecerá a assinatura do pacto pela realização de eleições pacíficas no âmbito da Justiça Eleitoral do Paraná.

(Foto: TRE-PR)

De acordo com o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, são “iniciativas precursoras do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e que visam o fortalecimento da representatividade ativa das mulheres na política, a prevenção das fraudes à cota de gênero e o combate à desinformação e à propagação de discursos de ódio”.

O projeto foi desenvolvido pelo Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRE paranaense. Segundo o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade, responsável pelo Laboratório, “os partidos serão convidados a aderir ao protocolo, com um calendário de dois ou três encontros com os juízos e promotorias eleitorais, os quais farão o acompanhamento, em tempo real na própria eleição, se as políticas de cotas de gênero estão sendo aplicadas”, explicou.

Sade destacou ainda que nesses encontros, havendo alguma irregularidade, haverá a recomendação pelo Ministério Público de uma “correção de rota para já no próximo encontro ter havido uma mudança no cenário das candidaturas femininas”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero. A Súmula 73 foi aprovada em sessão administrativa de 16 de maio deste ano. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas e candidatos, bem como julgamentos da própria Justiça Eleitoral sobre a questão e criar um padrão.

A ideia é combater esse tipo de fraude, a exemplo do que ocorreu no Piauí, onde seis vereadores da cidade de Valença do Piauí se beneficiaram de candidaturas fantasmas. Eles foram cassados por lançarem candidaturas femininas fictícias para alcançar o mínimo de mulheres previsto em lei.

Além de prevenir fraudes, a Justiça tem objetivo de incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.

O que diz a Lei das Eleições

De acordo com a Lei das Eleições, cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.

Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo. O prazo para a realização das convenções partidárias começou no último sábado (20) e termina em 5 de agosto.

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A fraude à cota de gênero configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Fraudes já condenaram candidatos e partidos políticos

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos em 2023, nas sessões ordinárias presenciais pelo país. Em 2024, são mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual. Em apenas uma sessão, de 23 a 29 de fevereiro, houve a condenação de candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados brasileiros.

Nesses julgamentos, a Justiça constatou que alguns partidos usaram candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador nas eleições de 2020. Os partidos cometem a fraude para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais. Desta forma, eles têm o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.

Redação Redação:

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