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TRE decide na 3ª: Prefeito Zé da Ecler pode ficar fora da eleição em Matinhos

O prefeito de Matinhos, Zé da Ecler (PSDB), corre o sério risco de ficar de fora da disputa pela prefeitura na eleição de outubro. O motivo é um racha da Federação PSDB Cidadania na cidade — cada partido fez sua convenção e indicou um candidato a prefeito de Matinhos. O PSDB indicou Zé da Ecler para a reelieção e o Cidadania escolheu Smargda Elpis Sitis Bento.

Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

Diante da indecisão e da falta de um acerto político das duas legendas, que por força de lei têm que andar de mãos dadas, o caso acabou sendo judicializado. Inicialmente, o desembargador eleitoral José Rodrigo Sade deu uma decisão em caráter liminar que permitia o Cidadania a realizar a convenção e que posteriormente pudesse ser avaliada sua validade.

Mas ontem (16), o juiz de Matinhos, Andrei José de Campos, da 194ª Zona Eleitoral, reconheceu a legitimidade da candidatura de Smargda. E mais: determinou que para fins da distribuição do horário eleitoral gratuito seja considerado os candidatos do Cidadania aos cargos de vereador e vereadora.

Ou seja, na prática, se esta decisão prevalecer Zé da Ecler estará fora da eleição municipal de Matinhos de 2024.

O Blog Politicamente apurou que na próxima terça-feira (20) o TRE irá julgar um mandado de segurança que pode ratificar a saída de Zé da Ecler da eleição. Ainda não será a palavra final, já que, independentemente do resultado, caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O prefeito de Matinhos tem passado por alguns apuros com ações propostas pelo Ministério Público do Paraná. Na mais recente, o MP pediu intervenção e o afastamento do prefeito da gestão do Hospital Nossa Senhora dos Navegantes (HMNSN).

A solicitação do MP foi por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca em ação civil pública relacionada aos problemas crônicos do hospital. E a juíza Danielle Guimarães da Costa acatou ao pedido e determinou o afastamento de Zé da Ecler da administração do hospital.

Dias antes, o prefeito foi alvo de outra ação do MP — uma de improbidade administrativa. Zé da Ecler teria usado a festa do aniversário de 57 anos da cidade, realizada junho, para fazer promoção pessoal. O MP requereu o bloqueio de R$ 3,6 milhões do patrimônio do prefeito para garantir um eventual futuro ressarcimento aos cofres públicos.

Outro lado — Em nota, a assessoria do prefeito Zé da Ecler informou que a decisão do juiz Andrei José de Campos não é definitiva, isto é, “pode ser reformada pelas autoridades competentes”. E que até a presente data não houve julgamento do mérito das candidaturas registradas para as eleições de 2024 e que, portanto, a candidatura do prefeito à reeleição permanece registrada e plenamente válida perante o Tribunal Eleitoral.

Por fim, afirmou “que a decisão é muito clara em referir-se apenas à distribuição do horário gratuito aos candidatos registrados, não possuindo força para, neste momento, afastar a candidatura do Prefeito, que segue na disputa”.

Redação Redação:

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