A desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE), deu prazo de 24 horas para que o Colegiado Nacional da Federação PSDB Cidadania se manifeste sobre o pedido de Cesar Silvestri Filho (PSDB) de suspender a decisão que levou o partido a apoiar a candidatura de Alvaro Dias (Podemos) ao Senado Federal.
O tucano ingressou com uma ação anulatória no TRE para suspender a coligação do PSDB/Cidadania com o Podemos de Alvaro e, assim, se manter candidato ao Senado. Cesar Silvestri foi aclamado candidato ao Senado durante convenção estadual do partido, mas foi surpreendido com a decisão da executiva nacional de coligar com Alvaro Dias. Cesar Silvestri argumenta a ” inexistência de autonomia partidária absoluta, aduzindo que “a Federação Nacional extrapolou o limite de autonomia partidária e praticou ato ilegal e arbitrário”.
A magistrada pediu informações à Federação PSDB/Cidadania porque as “alegações trazidas pelo autor (Cesar Silvestri) não se mostram robustas e suficientes para pacificar a conclusão a ser adotada por esta julgadora”, diz um trecho da decisão. “As razões invocadas em muito aludem às prerrogativas da própria Federação PSDB Cidadania no Paraná, devendo ela ser ouvida antes da presente deliberação judicial”.
A desembargadora abre também a possibilidade para que a coligação “Por Amor Ao Paraná”, que lançou Álvaro Dias como candidato ao senado, se manifeste em 24 horas no processo já que a decisão pode alterar a composição da aliança.
Por fim, a magistrada informa que o caso poderá ser julgado na sessão presencial do TRE agendada para a próxima segunda-feira (15).