TRE considera áudio lícito, mas nega recursos e descarta coação do prefeito e vice

Ainda cabe recurso ao TSE, embora tenha chamado a atenção a ausência da advogada de Cristina Graeml no julgamento do TRE

O resultado já era esperado. Por unanimidade de votos, os sete desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE) rejeitaram os dois recursos que pediam a instauração de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar um suposto abuso de poder político e de autoridade nas eleições 2024 por parte do prefeito eleito Eduardo Pimentel (PSD), do vice Paulo Martins (NOVO) e também do ex-prefeito Rafael Greca.

O caso envolvendo um áudio divulgado no período eleitoral com uma hipotética coação de servidores municipais, feita pelo então superintendente de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Curitiba, Antônio Carlos Pires Rebello, para que fizessem doações para a campanha através da compra de convites para o jantar de adesão promovido pelo PSD.

Os sete julgadores rejeitaram os recursos — um apresentado pela jornalista Cristina Graeml (União Brasil) e outro do Ministério Público Eleitoral — argumentando não haver qualquer prova de ilícito envolvendo Pimentel, Paulo Martins e Greca.

Ao Blog Politicamente, o prefeito Eduardo Pimentel comentou a decisão.

“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral reafirma aquilo que as urnas já disseram: a vontade do eleitor prevalece. Disputei e venci os dois turnos da eleição com uma campanha limpa, debatendo Curitiba de forma séria e transparente. Desde o início da gestão, meu foco está em entregar resultados, cuidar da cidade e avançar nos projetos que melhoram a vida das pessoas. É para isso que trabalho todos os dias.”

O ponto de discordância durante o julgamento foi em relação à validade da gravação — feita dentro de um ambiente público, dentro da Prefeitura de Curitiba, porém com controle de acesso. Neste ponto, não houve unanimidade.

A tese vencedora foi da desembargadora relatora Cláudia Cristofani que entendeu pela licititude da prova — sendo acompanhada por Osvaldo Canela Junior, Vanessa Jamus Marchi, Tatiane de Cássia Viese e pelo presidente do colegiado, Sigurd Roberto Bengtsson.

O vice-presidente e corregedor do TRE, Luiz Osório Panza, foi quem abriu a divergência sendo seguido pelo desembargador José Rodrigo Sade. Ambos consideraram a gravação como uma prova ilícita. Ambos citaram o Tema 979, de repercussão geral, do Supremo Tribunal Federal que versa sobre o assunto.

No caso, o STF considera ilícitas as gravações em processos eleitorais “se violarem a privacidade ou intimidade, exceto se realizadas em local público e sem controle de acesso”.

Sade chegou a citar que a validação da gravação gera preocupação “de arapongagem dentro de ambientes públicos, em gabinetes e salas de reuniões com contexto eleitoral”, pontuando que o aúdio em questão teria ficado guardado por semanas e só depois, próximo do pleito, foi veiculado por um órgão de imprensa.

Discussão sobre a gravação

A discussão sobre a licitude ou não do aúdio tomou mais tempo dos julgadores do que o mérito envolvendo um suposto abuso de poder político e de autoridade. Os magistrados entenderam não haver qualquer prova nos autos que ensejasse tais abusos e que os nomes de Eduardo Pimentel e Paulo Martins jamais foram citados na referida gravação.

Cabe recurso da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), embora não pareça ser um caminho, uma vez que a advogada que representa Cristina Graeml não apareceu no TRE. O Blog Politicamente procurou a advogada, que não respondeu aos questionamentos.  

O advogado Gustavo Guedes, que defendia Eduardo Pimentel e Paulo Martins, se manifestou após o julgamento do TRE.

“A improcedência à unanimidade dos Desembargadores reforça a seriedade e retidão do Prefeito, que sempre se colocou contrário a qualquer utilização indevida da máquina pública. A verdade, em definitivo, foi reestabelecida.”

Durante a sustentação na tribuna, Guedes considerou que o ponto fora da curva de todo este caso, foi o parecer da promotora eleitoral de 1º grau, Cynthia Maria de Almeida Pierri, que deu parecer favorável pela cassação do mandato tanto do prefeito eleito quanto do vice por suposto abuso de poder político e de autoridade.

Apesar deste parecer, o juiz Fernando Augusto Fabrício de Melo, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, rejeitou a AIJE ao considerar ilícita a gravação e que o MP não apresentou provas de coação. Entendimento que foi mantido pelo TRE do Paraná, com o adendo sobre a licititude do áudio.

 

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