O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, Roberto Aurichio Junior, determinou a retirada/ocultação da publicidade institucional irregular na página oficial e nas redes sociais Facebook e Instagram sob controle da Sanepar — empresa de sociedade de economia mista e de capital aberto, controlada pelo Estado do Paraná.
A decisão atende ao pedido feito pelo candidato ao governo Roberto Requião (PT) que apontou notícias de atos e programas do governo do Estado do Paraná, “capaz de desequilibrar a oferta de oportunidades entre os candidatos e influenciar a opinião do eleitorado” no site e nas redes sociais da Sanepar.
“Basta uma pesquisa simples para que se encontre inúmeras notícias dos feitos da atual gestão ainda no ar, divulgados para quem quiser ver”, diz um trecho da ação. “No período vedado há uma restrição absoluta e objetiva: nenhuma publicidade institucional em nenhum veículo no período vedado”, diz outro trecho.
O magistrado entendeu que o conteúdo no site e perfis da Sanepar viola a legislação eleitoral. “Tendo em vista a publicidade em questão ser objetivamente proibida no período vedado, bem como não expressar conteúdo informativo ou educativo, ou seja, não apresentar relevância à população, além de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos ao pleito eleitoral, deve- se deferir, ainda que parcialmente, a liminar pretendida”, afirma o juiz, citando não ser necessário se excluir integralmente os perfis da Sanepar, “mas tão somente as postagens que não observem as restrições impostas pela legislação eleitoral”.